O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda Pública não pode mais recusar, de forma automática, o uso de seguro garantia ou fiança bancária em execuções fiscais. A decisão foi tomada em julgamento repetitivo (Tema 1.385), o que significa que deve ser seguida por todo o Judiciário.
O que muda na prática
A partir de agora, o fato de o dinheiro ser a primeira opção na lista de garantias não justifica, por si só, a recusa de alternativas. Segundo a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, o seguro garantia e a fiança bancária são formas válidas de garantir o pagamento da dívida.
Impacto para empresas
Na prática, a decisão reduz a pressão sobre o caixa das empresas, que muitas vezes eram obrigadas a fazer depósitos em dinheiro para seguir com a discussão judicial. Com isso:
- empresas podem manter sua liquidez enquanto discutem a dívida;
- o pagamento continua garantido por seguradoras ou bancos.
O STJ também reforçou que essas garantias podem ter o mesmo efeito do depósito judicial, desde que atendam aos requisitos necessários.
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Quando a recusa ainda é possível
A Fazenda ou o Judiciário ainda podem recusar o seguro garantia ou fiança bancária em casos específicos, como:
- valor insuficiente;
- problemas formais;
- falta de confiabilidade da garantia.
Ou seja, a análise continua existindo. O que não é mais permitido é recusar sem avaliar o caso.
Tendência
O entendimento confirma uma posição que o próprio STJ já vinha adotando e deve ajudar a uniformizar as decisões no país, reduzindo disputas sobre o tema.
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