Como funciona o seguro de incapacidade temporária?

22 de abril de 2025

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Quando falamos em Seguro de Vida, é comum associá-lo apenas à cobertura em caso de morte. Porém, ele oferece uma diversidade de coberturas adicionais para amparo ao próprio segurado em momentos inesperados. Entre as opções, está a Diária por Incapacidade Temporária (DIT).

O que é Diária por Incapacidade Temporária (DIT)?

Basicamente, a Diária por Incapacidade Temporária é o valor recebido pelo segurado caso fique doente ou sofra algum acidente e, por isso, não possa trabalhar por um determinado tempo.

Embora seja recomendada principalmente para profissionais liberais e autônomos, como médicos, advogados e motoristas de aplicativos, a DIT pode ser contratada por qualquer pessoa, de diversas profissões.

O objetivo da DIT é reduzir os efeitos econômicos provocados por situações desagradáveis e inesperadas, que podem exigir o afastamento temporário das atividades remuneradas. Esse dinheiro, junto com o benefício fornecido pela Previdência, será a sua renda até que seja possível retornar ao trabalho.

O que é preciso para contratar a DIT?

Para contratar o seguro de incapacidade temporária, além dos seus documentos pessoais, será necessário informar a renda e sua profissão.

Mais importante que isso, na hora da contratação, esteja atento às informações da apólice, como os riscos excluídos da cobertura e a franquia. Essa última geralmente é de 10 dias, contados a partir da data do afastamento médico. No entanto, existe a opção de franquia reduzida.

Como solicitar o pagamento da diária por incapacidade?

Para solicitar o recebimento da DIT, será preciso apresentar um atestado comprovando o afastamento total, mas temporário, do trabalho. Exames médicos e prontuário de internação também ajudam a corroborar a solicitação, além de comprovante de renda como holerite ou imposto de renda.

Segundo a Susep (Superintendência dos Seguros Privados), incapacidade temporária caracteriza-se pela “impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento”.

Portanto, para a indenização serão considerados apenas os dias em que o segurado não puder trabalhar para obter sua renda, devido a tratamentos por doença ou acidente pessoal.

O número de diárias que será recebido varia conforme o período de afastamento determinado pelo laudo médico. Pode ser por alguns dias até um ano (365 dias), após o período da franquia. O valor deve constar na apólice, junto com a data de pagamento.

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