FAP 2026 disponível: como contestar o índice atribuído

30 de setembro de 2025

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2026 foi disponibilizado em 30 de setembro de 2025 pelo Ministério da Previdência Social. Esse índice impacta diretamente a contribuição das empresas ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e pode reduzir ou aumentar a carga tributária relacionada a acidentes e doenças ocupacionais. Identificar inconsistências e, se necessário, apresentar contestação dentro do prazo legal é uma etapa crucial de gestão de riscos e custos. 

O que é o FAP e sua importância 

O FAP atua como multiplicador da alíquota do RAT, variando entre 0,5000 e 2,0000, conforme o histórico de segurança e saúde da empresa. Três fatores são considerados no cálculo: 

  • Frequência — número de acidentes e afastamentos. 
  • Gravidade — consequências dos eventos, como incapacidade e óbito. 
  • Custo — gastos previdenciários com benefícios concedidos. 

Um FAP mais baixo reduz a alíquota do RAT e gera economia; índices mais altos aumentam encargos e indicam necessidade de melhorar práticas de prevenção. 

Base legal 

A legislação aplicável é clara e amplia a responsabilidade empresarial: 

  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025: define os procedimentos de cálculo e contestação do FAP vigente para 2026. 
  • Código Civil, art. 927, parágrafo único: prevê a responsabilidade civil objetiva para atividades de risco, obrigando reparação independentemente de culpa. 
  • Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente e segurança do trabalho. 

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Consulta e prazo de contestação 

Os índices podem ser consultados no sistema FAP DATAPREV por meio dos portais da Previdência Social e Receita Federal. A visualização inclui dados como massa salarial, registros de acidentes (CAT óbito), benefícios concedidos e taxa de rotatividade. 

O prazo para contestar o índice é de 1º a 30 de novembro de 2025, exclusivamente pelo ambiente eletrônico do FAP DATAPREV. Importante: a contestação não suspende a aplicação imediata do FAP; a empresa continua recolhendo com base no índice original divulgado até decisão definitiva. 

O que pode ser contestado 

A contestação deve apontar dados específicos que possam alterar o índice. Entre os itens impugnáveis: 

  • CATs — comunicações de acidentes de trabalho com consideradas no cálculo. 
  • Benefícios acidentários — concessões por doenças ou acidentes ocupacionais. 
  • Massa salarial — valores declarados e considerados no período-base. 
  • Número médio de vínculos — empregados ativos utilizados para cálculo. 
  • Óbitos e que foram contabilizadas e não reconhecidas pela empresa. 
  • Taxa Média de Rotatividade – admissões e desligamentos que trazem agravo ao Fator menor de 1,0000 para CNPJs que perdem a bonificação. 

A Impugnação consubstanciada e precisa de cada dado é obrigatória; questionamentos genéricos não são aceitos. 

Boas práticas para uma contestação eficaz 

  • Auditar previamente os dados — comparar as informações do FAP com o eSocial e registros internos. 
  • Organizar documentação comprobatória — folhas de pagamento, laudos médicos, CATs e relatórios de SST. 
  • Agir dentro do prazo — respeitar o período legal de 1º a 30 de novembro. 
  • Formalizar argumentos técnicos e legais — vincular divergências à legislação e normas vigentes. 
  • Preparar-se para recurso — caso o pedido inicial seja negado, há prazo de 30 dias para apelar ao Conselho de Recursos da Previdência Social. 

A análise criteriosa do FAP 2026 é oportunidade para evitar custos indevidos e reforçar a conformidade trabalhista e previdenciária. Empresas que mantêm dados organizados e processos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) bem estruturados reduzem riscos de autuações e aumentam a previsibilidade de seus encargos. O processo de contestação exige agilidade, precisão técnica e respaldo documental — fatores que fortalecem a governança corporativa e a gestão de riscos financeiros. 

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