Novo modelo de fiscalização da ANS: o que muda para operadoras de saúde

07 de maio de 2026

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A implementação do novo modelo de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) marca um avanço na supervisão do setor de saúde suplementar no Brasil. 

A iniciativa busca reduzir conflitos entre operadoras e usuários e aprimorar a experiência dos beneficiários, ao substituir uma atuação reativa por um modelo mais ágil e orientado por dados, com impactos diretos na gestão de riscos, no compliance e na dinâmica operacional do setor. 

Segundo a ANS, o modelo começa a valer exclusivamente para infrações ocorridas após 1º de maio de 2026, data em que as novas regras entraram em vigor.  

Fiscalização da ANS orientada por dados 

Um dos principais avanços do novo modelo de fiscalização está na forma como a ANS acompanha e revisa a análise das reclamações. 

Parte das demandas registradas pelos beneficiários segue sendo examinada caso a caso, enquanto outra parte passa a ser tratada por amostragem, permitindo mais eficiência para: 

  • Identificação de falhas recorrentes; 
  • Priorização de problemas com maior impacto coletivo; 
  • Atuação mais ágil sobre causas estruturais. 

Com isso, o órgão regulador atua menos sobre casos isolados e mais sobre padrões de comportamento, reduzindo o acúmulo de processos e ampliando a capacidade de resposta.  

As reclamações selecionadas para análise individual agora têm um prazo de resolução de até 45 dias, após distribuição aos técnicos. 

Fiscalização planejada prioriza operadoras com maior risco 

O novo modelo também fortalece as ações de fiscalização planejada, estruturadas com base na gravidade dos problemas identificados e no desempenho das operadoras no Índice Geral de Reclamações (IGR). 

Esse direcionamento torna a fiscalização mais seletiva, priorizando empresas com maior exposição a riscos regulatórios e reputacionais. 

A abordagem combina medidas preventivas, orientação e sanções, criando um ambiente regulatório mais dinâmico e proporcional à gravidade das falhas identificadas. 

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Multas mais elevadas e incentivo à conformidade 

Outro ponto relevante é o aumento progressivo das penalidades ao longo dos próximos anos: até 170% ao final do período de implementação, previsto para janeiro de 2028. 

A lógica do modelo reforça que a sanção deve ser a última etapa, priorizando a correção de condutas.  

Ainda assim, o endurecimento das penalidades amplia o incentivo à conformidade e ao aprimoramento dos processos internos das operadoras. 

Novo modelo da ANS eleva exigências em gestão de riscos 

Para operadoras e demais agentes do setor, a mudança sinaliza a necessidade de maior maturidade na gestão de riscos, no compliance e no monitoramento de indicadores. 

A capacidade de identificar padrões de falhas, antecipar problemas e responder com agilidade passam a ocupar o centro da agenda regulatória das companhias. 

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