O ambiente de trabalho, por mais seguro que seja, nunca está totalmente isento de riscos. No entanto, nem todo incidente ocorrido durante o expediente é, legalmente, considerado um acidente de trabalho. Compreender essa diferenciação é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados, pois envolve direitos e deveres.
O que é considerado acidente de trabalho?
De acordo com a legislação brasileira, especificamente o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional a serviço de uma empresa, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução — permanente ou temporária — da capacidade para o trabalho.
Ou seja, não basta o acidente ocorrer durante a jornada laboral: é necessário que ele gere uma consequência concreta à saúde do trabalhador, impactando a capacidade de exercer suas funções.
O que se enquadra como acidente de trabalho?
Além do chamado “acidente típico” (aquele diretamente relacionado à função exercida), a legislação brasileira reconhece outras situações que possuem vínculo suficiente com o trabalho para serem equiparadas. São elas:
- Doenças ocupacionais: enfermidades provocadas ou desencadeadas pelas condições de trabalho, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou problemas respiratórios causados por exposição a agentes nocivos.
- Acidentes no trajeto: lesões ocorridas durante o percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa.
- Concausas: quando o acidente resulta da combinação de fatores relacionados ao trabalho e à vida pessoal do trabalhador.
- Acidentes sem relação direta com a atividade: eventos que ocorrem no ambiente de trabalho, mas não ligados às funções desempenhadas.
Essa ampliação busca proteger o trabalhador, garantindo acesso aos benefícios previdenciários e assistência necessária, mesmo que o dano não ocorra estritamente na execução da tarefa.
O que não é considerado acidente de trabalho?
Nem todo incidente se enquadra na definição legal. Situações em que não há lesão ou perturbação funcional que comprometa a capacidade laboral não configuram acidente de trabalho. Por exemplo, um pequeno escorregão no escritório, que não resulta em qualquer dano à saúde ou afastamento, não se caracteriza como tal.
Da mesma forma, doenças sem nexo com a atividade profissional ou que não causam incapacidade não são classificadas como doenças ocupacionais.
O que a legislação determina?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991 regulam os acidentes de trabalho no Brasil, garantindo ao trabalhador direitos como:
- Estabilidade provisória no emprego após o retorno do afastamento;
- Recebimento do auxílio-doença acidentário;
- Acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento;
- Reabilitação profissional.
Para o empregador, cabe comunicar imediatamente o acidente de trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades administrativas.
Compreender o que é e o que não é acidente de trabalho evita interpretações equivocadas, resguarda os direitos dos trabalhadores e protege as empresas de eventuais passivos legais. Mais do que obrigação legal, investir em prevenção e segurança deve ser visto como uma prática estratégica, que fortalece o bem-estar organizacional e melhora a produtividade.