FAP e acidentes de trajeto: Como está essa relação hoje em dia?

22 de janeiro de 2024

Em 2016, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) decidiu excluir os acidentes de trajeto do cálculo de geração do Fator Acidentário de Prevenção. A mudança tornou mais justa a aplicação do FAP, retirando a responsabilidade das empresas de pagarem imposto por ocorrências fora do ambiente de trabalho.

“Antes dessa alteração metodológica, as organizações eram encarregadas de uma gestão impossível para elas. Não se consegue gerenciar riscos urbanos de responsabilidade do Poder Público, como quebra de semáforos, depressões na via, ou outros aspectos de risco cuja ocorrência pode configurar um acidente de trajeto”, esclarece Marlene Capel, diretora da B2P.

A especialista ressalta que essa modificação não alterou a proteção previdenciária a que tem direito o trabalhador. Ou seja, o funcionário acidentado continua com os mesmos direitos securitários previstos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

“O que mudou foi a metodologia de apuração do FAP. O funcionário não perdeu o benefício que lhe garante vantagens enquanto estiver afastado por decorrência de um acidente de trajeto. O empregador recolhe o fundo de garantia e, depois que o trabalhador retorna, existe a estabilidade de 12 meses no emprego”, afirma.

 

Desvendando a contestação do FAP, com a expertise B2P

 

Acidentes de trajeto no Brasil

Dados obtidos pela B2P mostram que em 2023 foram abertos cerca de 607 mil CATs – Comunicação dos Acidentes de Trabalho. Mais de 74% dos casos foram relacionados às ocorrências típicas, onde o colaborador se acidenta durante o desenvolvimento das atividades laborais.

Acidentes de trajeto corresponderam a 23,5% dos registros; enquanto as doenças do trabalho simbolizaram 2,20% dos CATs abertos.

O levantamento revela também que entre as partes do corpo mais afetadas por acidentes estão, respectivamente: dedos, pé, perna e mão. Também entraram nesta lista as ocorrências envolvendo joelho, braço, articulações e cabeça.

“Cabe ressaltar que os acidentes envolvendo a parte neurológica do trabalhador, geralmente, são mais caros do que problemas físicos”, salienta Marlene.

De acordo com a Previdência Social, a taxa de acidentes no percurso casa-trabalho-casa subiu de 210 para 233 a cada 100 mil trabalhadores. O índice teve como base o período de 2007 a 2014, antes da atualização feita pelo CNPS.

Segundo informações mais recentes, obtidas pelo INSS, entre junho e agosto de 2023 foram abertas aproximadamente 168 mil CATs. Neste período, os acidentes de trajeto representaram cerca de 24% das ocorrências.

 

Circunstâncias relacionadas aos acidentes de trajeto

A diretora da B2P exemplifica alguns motivos que ocasionam os acidentes de trajeto, tais quais o tipo de veículo utilizado no deslocamento e formato de trabalho, associados aos hábitos de vida e comportamento.

“O modelo exclusivamente presencial propicia maior índice para acidentes do que o formato híbrido, fato. Além disso, a forma como você vai até o trabalho também contribui para o aumento dessa taxa. Motoqueiros, por exemplo, têm um risco muito maior”, conta.

Marlene explica que as empresas foco de primeiro emprego também costumam ter altos números de acidentes de trabalho, incluindo as ocorrências no trajeto. Parte disso por conta da inexperiência do trabalhador.

 

Segurança é aliada do FAP

Os acidentes de trabalho devem ser analisados sob dois aspectos: os impactos imediatos causados à própria pessoa, à organização, bem como os desdobramentos futuros em decorrência do número de afastamentos.

Os reflexos dos acidentes vão desde o custo, com o tratamento do colaborador, gastos com plano de saúde e tempo de afastamento; até os efeitos causados ao ambiente ocupacional: equipe reduzida, aumento do volume de trabalho; ou até a forma como a companhia será vista dali em diante pelo mercado.

Sendo assim, é importante que as empresas façam treinamentos para conscientizar seus trabalhadores sobre acidentes, inclusive os de trajeto, mesmo que não haja mais ligação com o FAP.

“Essa é uma perícia que o próprio colaborador precisa ter, pois as empresas não conseguem controlar. É importante que, internamente, seja discutido este assunto com os trabalhadores, de forma a evitar ou reduzir o número dos acidentes”, completa Marlene.

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