Agricultores que não comunicarem perdas por evento climático dentro do prazo perdem a indenização do seguro

12 de janeiro de 2024

As expectativas para 2024 no agronegócio já começaram. A instabilidade do clima, que gerou perdas de R$33,7 bilhões no campo em 2023, provavelmente não dará trégua neste ano.

“O El Niño começa a perder força no verão, mas o outono ainda deve sofrer influência dele. O inverno é uma incógnita, mas pode ocorrer um novo La Niña, trazendo precipitações menores para o Sul”, comentou o líder de comunicação da Climatempo, Willians Bini, durante o segundo Fórum Futuro do Agro.

Além de estarem mais severos, os fenômenos climáticos são mais recorrentes, com menos espaço para períodos de neutralidade. Sendo assim, caso alguma intempérie afete a produção no campo, agir rapidamente é imprescindível quando se tem um seguro agrícola.

 

Três eventos que moldaram o setor de seguros em 2023 e devem continuar em 2024

 

Como os eventos climáticos impactam o Seguro e os agricultores?

Diante de um evento climático que traga prejuízos à produção no campo, é fundamental que o agricultor entre em contato com a seguradora para informar o ocorrido.

O prazo pode causar confusões durante o processo de acionamento do seguro. O ideal é que a comunicação seja feita ao menos 15 dias antes da colheita. No entanto, existem exceções.

Se houver, por exemplo, uma grande tempestade faltando três dias para a colheita, o prazo pode ser flexibilizado para periciar o local. Este processo serve para que a seguradora avalie o acontecimento e faça o levantamento do que foi perdido com a ocorrência.

 

Como funciona o seguro agrícola para frutas e hortaliças?

 

O que acontece se o produtor rural acionar o seguro tardiamente?

Existem casos em que o produtor pode observar a ocorrência de uma seca, mas permanece esperançoso acreditando que a plantação vai se recuperar. Com isso, ele comunica o sinistro às vésperas da colheita.

Nesta situação, o produtor inviabiliza a perícia no campo – chamado de “aviso intempestivo”. Diante desta situação, a seguradora não é obrigada a indenizar o agricultor pelas perdas. A regra está prevista no Código Civil brasileiro, no Art. 771.

Lembre-se, em caso de dúvidas com o seguro da sua produção, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.

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