Regras para alteração de rede hospitalar pelas operadoras tem nova data

05 de março de 2024

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em agosto de 2023, a adoção de novas regras para alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. A normativa estava prevista para entrar em vigor a partir do dia 1° de março deste ano. No entanto, o prazo foi estendido para 1° de setembro de 2024. 

Segundo a ANS, a prorrogação foi necessária para permitir o aprimoramento de sistemas, de forma que as operadoras e a própria Agência se adequassem melhor às mudanças trazidas pela medida. 

As determinações serão válidas tanto para a retirada de um hospital da rede de uma operadora, como para a troca de um hospital por outro

Segundo a normativa, as alterações conferem maior transparência e segurança aos beneficiários. Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras de portabilidade, a obrigação da comunicação individualizada e a necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído na rede credenciada.

Além disso, caso algum hospital a ser excluído do plano seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS entende que ele é um dos mais utilizados do convênio. Assim, a operadora não poderá apenas retirar a unidade da rede, ela deverá substituí-la por uma nova. 

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Entenda detalhadamente as alterações 

Portabilidade

Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência ou no município de contratação do plano, poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano.

Também não será exigido que o plano escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.

 

Comunicação

A comunicação individualizada sobre alterações na rede hospitalar deve ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência, contados do término da prestação de serviço.

“Além de ser informado oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o consumidor terá maior mobilidade, pois ficará mais fácil fazer a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência saia da rede de sua operadora”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

 

Redução da rede hospitalar

Em relação à redução de rede hospitalar, uma das principais mudanças está relacionada à análise do impacto sobre os consumidores atendidos pela operadora. De acordo com a regra atual, é observada a quantidade de internações realizadas no intervalo de 12 meses. Ou seja, se o hospital em questão não registrar internações de beneficiários no período de 12 meses, o estabelecimento pode ser excluído pela operadora.

Com a nova norma, a ANS passa a avaliar o impacto da retirada do hospital junto aos beneficiários do plano. Desta forma, caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a Agência entende que ela é uma das mais utilizadas do plano. Portanto, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, e sim substituí-lo por um novo.

 

Substituição de hospitais

A avaliação de equivalência de hospitais para substituição também terá regras próprias. Agora, ela deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. Assim, se no período analisado os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto.

Ainda neste caso, a regra do impacto sobre os beneficiários também será considerada. Se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.

Além das mudanças, a norma aprovada mantém um critério importante para o consumidor: a obrigatoriedade do hospital substituto estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.

“O foco da ANS com os novos critérios está na segurança do consumidor com o seu plano de saúde. A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de um cuidadoso trabalho de elaboração, que contou com intensa participação social e amplo debate”, afirma o diretor de Normas e Operações de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli.

Confira o comunicado da ANS na íntegra

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