O Governo Federal formalizou, por meio da publicação no Diário Oficial da União, o novo texto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O Decreto nº 12.712/2025, assinado em 11 de novembro de 2025, introduz mudanças estruturais no funcionamento do programa cujo objetivo é garantir mais transparência, concorrência e segurança jurídica para trabalhadores, empresas e estabelecimentos credenciados.
Principais mudanças no PAT
Teto para MDR e tarifa de intercâmbio
As tarifas incidentes sobre transações realizadas com vale-refeição ou vale-alimentação passam a ter teto fixo.
A taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio (valor que a operadora emissora cobra da credenciadora) fica limitada a 2%. As operadoras terão 90 dias para ajustar seus modelos tarifários às novas regras.
O decreto veda a cobrança de outras taxas, tarifas, encargos ou despesas extras nas operações que envolvem emissora, credenciadora e estabelecimentos.
Interoperabilidade entre bandeiras
No prazo de até 360 dias (cerca de um ano), todos os cartões do PAT deverão ser aceitos em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira ou da operadora. Isso elimina restrições que limitavam o uso do vale a estabelecimentos credenciados por uma operadora específica.
Prazo de repasse aos estabelecimentos
O valor efetivamente pago pelo trabalhador via card para restaurantes, padarias, mercados etc. deverá ser repassado pela operadora ao estabelecimento em até 15 dias corridos após a transação.
Abertura de arranjos de pagamento
Os sistemas de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem ser “abertos” em até 180 dias, ou seja, permitir a participação de credenciadoras que cumpram os requisitos, reduzindo a concentração de mercado e promovendo maior competitividade.
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Fiscalização, proibições e preservação da finalidade
O decreto reforça a competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para fiscalizar o cumprimento das novas regras do PAT e garantir a integridade do sistema.
Em linha com o objetivo original do programa, a norma proíbe o uso dos valores destinados ao PAT para finalidades diversas da alimentação. Por exemplo, não será possível utilizar o benefício para pagar academias, planos de saúde, cursos, ou quaisquer outros serviços não relacionados diretamente à alimentação ou à segurança alimentar do trabalhador.
Também estão proibidas práticas como deságios, descontos sobre o valor contratado, prazos incompatíveis com a natureza pré-paga dos valores e benefícios indiretos que não estejam vinculados à alimentação.
Expectativas de impactos
Segundo o governo, as mudanças devem beneficiar diretamente os mais de 22 milhões de trabalhadores que participam do PAT, oferecendo mais liberdade de escolha, garantia de manutenção integral do benefício e maior aceitação dos cartões em diversos estabelecimentos.
Para os estabelecimentos comerciais, a padronização das regras e a redução das taxas devem ampliar a rede de aceitação dos vales, melhorar o fluxo de caixa (com repasses em até 15 dias) e reduzir barreiras operacionais.
Já para as empresas que concedem o benefício, o decreto promove maior previsibilidade de custos e reduz distorções de mercado, ao estabelecer limites claros e tornar o sistema mais competitivo e transparente.
Ambientes mais competitivo e equilibrado
Criado pela Lei nº 6.321/1976, o PAT é a mais antiga política pública de alimentação destinada a trabalhadores formalizados no Brasil.
Antes da nova regulamentação, o programa enfrentava críticas por práticas abusivas, taxas elevadas e restrições de aceitação dos cartões, especialmente em estabelecimentos menores ou com maquininhas vinculadas a bandeiras específicas.
Com o decreto 12.712/2025, o sistema passa por uma modernização que tende a ampliar a equidade, incentivar a concorrência e aumentar a eficiência em toda a cadeia do benefício.


