Doenças e Lesões Preexistentes no plano de saúde: o que você precisa saber

24 de março de 2025

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Ao contratar ou aderir a um convênio médico, você já deve ter se deparado com a seguinte pergunta na ficha de cadastro: “você tem alguma doença ou lesão preexistente? ”, e junto dela uma lista de problemas de saúde que devem ser assinalados em caso positivo.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as Doenças e Lesões Preexistentes (DLPs) são condições as quais o beneficiário ou seu representante legal tem conhecimento de sua existência no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

As operadoras não podem recusar a inclusão de um cliente portador de DLPs. No entanto, essas doenças podem gerar restrições à cobertura de serviços oferecidos pelo plano, bem como carências e Coberturas Parciais Temporárias (CTPs) – que não podem ultrapassar 24 meses, prazo máximo definido pela ANS.

Regras para as CPTs aplicáveis às Doenças ou Lesões Preexistentes

Contratos Individuais ou Familiares: pode haver cobrança de carência e CPTs;
Contratos coletivos por adesão: pode haver carência e CPTs, com exceção das adesões ocorridas no aniversário do contrato firmado entre contratante/estipulante e operadora, quando então não existem.
Contratos coletivos empresariais com mais de 30 beneficiários: não pode haver carência nem CPTs desde que a inclusão do beneficiário titular ocorra em até 30 dias da data do vínculo com a empresa e que inclusão dos dependentes ocorra dentro dos limites contratualmente indicado. No último caso, usualmente as operadoras têm aplicado o prazo de 30 dias do início da condição de dependente (casamento, nascimento, adoção, início de união estável).
Contratos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários: pode haver carência e CPTs, mesmo que a inclusão do beneficiário titular ocorra em até 30 dias da data do vínculo com a empresa, ou que inclusão dos dependentes ocorra dentro dos prazos contratualmente negociados.

Mas fique tranquilo, isso não quer dizer que você não poderá utilizar o plano para tratar uma doença que já existia antes da contratação. Nesse caso, basta negociar com a operadora o pagamento do chamado Agravo, um acréscimo à mensalidade do beneficiário que garante o tratamento para essas doenças no período de carência.

ARTIGOS RELACIONADOS

INSCREVA-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER SEMANAL

    AO INFORMAR MEUS DADOS, EU CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COM OS TERMOS DE USO

    PROMETEMOS NÃO UTILIZAR SUAS INFORMAÇÕES DE CONTATO PARA ENVIAR QUALQUER TIPO DE SPAM

    VOLTAR PARA A HOME