O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2026 foi disponibilizado em 30 de setembro de 2025 pelo Ministério da Previdência Social. Esse índice impacta diretamente a contribuição das empresas ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e pode reduzir ou aumentar a carga tributária relacionada a acidentes e doenças ocupacionais. Identificar inconsistências e, se necessário, apresentar contestação dentro do prazo legal é uma etapa crucial de gestão de riscos e custos.
O que é o FAP e sua importância
O FAP atua como multiplicador da alíquota do RAT, variando entre 0,5000 e 2,0000, conforme o histórico de segurança e saúde da empresa. Três fatores são considerados no cálculo:
- Frequência — número de acidentes e afastamentos.
- Gravidade — consequências dos eventos, como incapacidade e óbito.
- Custo — gastos previdenciários com benefícios concedidos.
Um FAP mais baixo reduz a alíquota do RAT e gera economia; índices mais altos aumentam encargos e indicam necessidade de melhorar práticas de prevenção.
Base legal
A legislação aplicável é clara e amplia a responsabilidade empresarial:
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025: define os procedimentos de cálculo e contestação do FAP vigente para 2026.
- Código Civil, art. 927, parágrafo único: prevê a responsabilidade civil objetiva para atividades de risco, obrigando reparação independentemente de culpa.
- Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente e segurança do trabalho.
Consulta e prazo de contestação
Os índices podem ser consultados no sistema FAP DATAPREV por meio dos portais da Previdência Social e Receita Federal. A visualização inclui dados como massa salarial, registros de acidentes (CAT óbito), benefícios concedidos e taxa de rotatividade.
O prazo para contestar o índice é de 1º a 30 de novembro de 2025, exclusivamente pelo ambiente eletrônico do FAP DATAPREV. Importante: a contestação não suspende a aplicação imediata do FAP; a empresa continua recolhendo com base no índice original divulgado até decisão definitiva.
O que pode ser contestado
A contestação deve apontar dados específicos que possam alterar o índice. Entre os itens impugnáveis:
- CATs — comunicações de acidentes de trabalho com consideradas no cálculo.
- Benefícios acidentários — concessões por doenças ou acidentes ocupacionais.
- Massa salarial — valores declarados e considerados no período-base.
- Número médio de vínculos — empregados ativos utilizados para cálculo.
- Óbitos e que foram contabilizadas e não reconhecidas pela empresa.
- Taxa Média de Rotatividade – admissões e desligamentos que trazem agravo ao Fator menor de 1,0000 para CNPJs que perdem a bonificação.
A Impugnação consubstanciada e precisa de cada dado é obrigatória; questionamentos genéricos não são aceitos.
Boas práticas para uma contestação eficaz
- Auditar previamente os dados — comparar as informações do FAP com o eSocial e registros internos.
- Organizar documentação comprobatória — folhas de pagamento, laudos médicos, CATs e relatórios de SST.
- Agir dentro do prazo — respeitar o período legal de 1º a 30 de novembro.
- Formalizar argumentos técnicos e legais — vincular divergências à legislação e normas vigentes.
- Preparar-se para recurso — caso o pedido inicial seja negado, há prazo de 30 dias para apelar ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
A análise criteriosa do FAP 2026 é oportunidade para evitar custos indevidos e reforçar a conformidade trabalhista e previdenciária. Empresas que mantêm dados organizados e processos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) bem estruturados reduzem riscos de autuações e aumentam a previsibilidade de seus encargos. O processo de contestação exige agilidade, precisão técnica e respaldo documental — fatores que fortalecem a governança corporativa e a gestão de riscos financeiros.