Como a nova Lei de Licitações pode impactar o Seguro Garantia?

01 de fevereiro de 2024

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A entrada em vigor da nova Lei de Licitações (14.133/21) traz reflexos e expectativas para o Seguro Garantia em 2024. A Superintendente de Linhas Financeiras e Operações da It’sSeg, Fernanda Bulsoni, conta que tal mudança se converterá em modernização e grandes oportunidades para o mercado securitário.

“Além das perspectivas de incentivo econômico, o Seguro Garantia certamente será aprimorado. Será exigida maior capacidade técnica dos seguradores e corretores. Isso porque, as novas regras demandam que o mercado atenda adequadamente os contratos que estão por surgir e que se garanta a eficácia deste instrumento financeiro”, afirma.

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O que muda com a nova Lei de Licitações?

Uma das alterações previstas pela lei é a exigência da garantia de até 30% do valor inicial do contrato nas contratações de obras e serviços de engenharia cujo valor estimado supere R$ 200 milhões. Antes, o limite era 10%.

Além do aumento do limite da garantia, a lei prevê, ainda, a possibilidade de a seguradora retomar a obra pública no lugar do tomador inadimplente. Com essa alteração, o mercado segurador passa a ter maior responsabilidade na fiscalização das obras, o que fará das equipes especializadas um diferencial.

“Por se tratar de um produto financeiro, requer competência dos atuantes para entender todas as particularidades, condições, coberturas aplicáveis e principalmente necessidades de quem o contrata”, explica Fernanda.

Impactos imediatos

O aumento dos riscos diante do Seguro Garantia certamente será o principal reflexo. Por consequência, ter uma equipe de engenharia bem estruturada será muito importante para as seguradoras.

“Cumpre também ao corretor de seguros selecionar produtos adequados e que atendam e garantam a perenidade e sustentabilidade deste tipo de contrato”, ressalta a Superintendente de Linhas Financeiras.

Novo marco legal para medidas de garantia de crédito

Em outubro do ano passado, também foi assinado o novo marco legal (Lei 14.711/23) que facilita a retomada dos ativos em garantia nos contratos de licitações. A legislação dá oportunidade para que o seguro seja visto como mais uma opção de caução prevista na contratação pública de obras.

Ao melhorar as regras de garantias para empréstimos e facilitar a retomada de bens, a Lei deve ajudar a reduzir o custo do crédito e da inadimplência no país. Para o mercado securitário, traz agilidade na recuperação de valores indenizados, o que beneficia tomadores e segurados à medida que dá segurança jurídica para recuperação de quantias, evitando ações judiciais de longo prazo.

Fonte: Zurich

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