Entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.303, publicada em 11 de junho, que altera o regime de concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) via sistema Atestmed, plataforma do INSS que permite a liberação do benefício com base apenas em atestados médicos. A MP 1.303 estabelece que o prazo máximo de concessão sem perícia médica passa a ser de 30 dias. Porém, em caráter excepcional, esse limite foi temporariamente ampliado para 60 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 60, válida por 120 dias a partir de 17 de junho de 2025.
Para as empresas, essa medida representa uma oportunidade para ajustar suas políticas internas e sistemas de gestão de afastamentos, garantindo conformidade com as novas exigências legais e redução de riscos trabalhistas e operacionais.
A mudança já está valendo e modifica diretamente a Lei nº 8.213/1991. A MP também autoriza o Executivo a definir, por ato justificado, prazos diferenciados entre categorias de segurados, conforme as características do trabalho ou riscos ocupacionais envolvidos.
Auxílio-doença: perícia médica será exigida após 30 dias
Antes da MP 1.303, a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio do Atestmed podia durar até 180 dias. Com a nova regra, ultrapassado o limite de 30 dias, o trabalhador precisará obrigatoriamente passar por perícia médica — presencial ou remota — para ter a continuidade do benefício avaliada.
Impactos no ambiente corporativo
A mudança traz implicações diretas para a rotina de empresas e áreas de Recursos Humanos:
- Gestão mais ativa de afastamentos: será necessário um controle interno mais rigoroso para acompanhar os afastados e garantir que a solicitação de perícia ocorra no momento adequado.
- Aumento da burocracia: a exigência de perícia após 30 dias pode gerar sobrecarga administrativa, dedicando mais tempo ao acompanhamento dos processos junto ao INSS.
- Risco de absenteísmo prolongado: atrasos no agendamento da perícia ou indeferimentos podem deixar colaboradores sem cobertura, aumentando o tempo fora do trabalho e comprometendo sua recuperação e produtividade.
- Exposição jurídica: falhas no sincronismo entre atestado, perícia e início do benefício podem levar a litígios por suposta omissão da empresa em garantir os direitos do trabalhador.
- Desafios para a saúde ocupacional: os departamentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) precisarão reforçar ações preventivas e protocolos de retorno ao trabalho, buscando equilíbrio entre saúde, produtividade e amparo legal.
Recomendações para as empresas
Diante do novo cenário, especialistas da It’sSeg Acrisure recomendam uma postura proativa:
- Criar protocolos de controle dos prazos de 30 dias;
- Apoiar os colaboradores no agendamento e acompanhamento das perícias;
- Oferecer suporte administrativo no envio de documentos ao INSS;
- Avaliar possibilidades de reintegração gradual, como jornadas reduzidas ou ajustes de função;
- Investir em prevenção, por meio de exames periódicos, programas de ergonomia e atenção à saúde mental.
Embora a MP 1.303 tenha como objetivo racionalizar os gastos da Previdência e reduzir fraudes, ela transfere para as empresas maior responsabilidade na condução dos afastamentos e no suporte ao colaborador afastado.
A adaptação a esse novo modelo exigirá integração entre RH, SST e jurídico, além de sistemas internos eficientes para que a gestão de afastamentos seja feita com agilidade, segurança e empatia.