Susep muda regras do Seguro D&O. Entenda

01 de junho de 2017

A Lava Jato, e outras situações inéditas que têm testado as instituições e colocado à prova a eficácia das nossas leis, não alterou apenas a política e economia do Brasil. Como impactou, também, o ramo de seguros que cobre atos de gestão e responsabilidade de conselheiros e diretores, especialmente o seguro D&O.

Os escândalos financeiros aumentaram enormemente a consciência da dimensão do risco aos quais os executivos estão expostos, mesmo quando não envolvidos diretamente nos atos, sem terem agido de má fé. As situações que todos os dias aparecem nas primeiras páginas dos jornais e noticiários da TV preocupam todos que ocupam posições de decisão, estando ou não suas empresas vivendo essas situações. Consequentemente, a demanda por seguros que protegem a reputação desses profissionais também aumentou, mas, as condições de cobertura deles passaram a ser questionadas.

Assim, após várias discussões entre players e instituições do mercado, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no dia 24 de maio, no Diário Oficial da União (D.O.U), a circular 553, que determina as novas regras do seguro D&O. A nova publicação anula as duas circulares anteriores, nº 541 de 14 de outubro de 2016 e nº 546 de 23 de fevereiro de 2017, que estavam vigentes até o momento.

O que mudou nas regras do seguro D&O

A prática do mercado era oferecer apólices com conceito próximo ao “all risks”, ou seja, tudo o que não estivesse expressamente excluído no contrato poderia ser passível de cobertura, a partir da reivindicação do cliente, desde que respeitando o objeto segurado.

Com as novas regras, as seguradoras passam a ter que relacionar as coberturas mais claramente. “Isso dará mais conforto aos segurados, pois, eles estarão aderindo a um contrato com um rol de cobertura e serão capazes de identificar aquelas situações mais óbvias de não cobertura”, afirma o especialista em riscos de responsabilidade financeira e diretor da It’sSeg Partners, Paulo Baptista.

Entretanto, é preciso ter em mente que nosso sistema legal e regulatório é amplo e complexo. “Decisões judiciais para processos similares não são unânimes. E é impossível prever ou relacionar todas os possíveis riscos corridos pelos conselheiros e administradores que devem ser cobertas num contrato de seguros”, ressalta Paulo.

Portanto, ao contratar o seguro D&O é preciso estar atento às definições de cobertura que adotam uma linguagem mais genérica e abrangente, para evitar armadilhas de restrição devido a cláusulas específicas.

Exclusões em apólices do seguro D&O

Adicionalmente, as apólices deverão manter um rol de exclusões como já é praticado. Elas devem ser nomeadas e expressas, sendo que as principais são sobre processos já existentes (mas não aqueles que ainda estiverem limitados ao âmbito da pessoa jurídica), atos fraudulentos, benefício próprio ilegal, atos dolosos após julgamento, eventos específicos de cada empresa, além de casos concretos de mudanças de risco que desequilibrem o contrato durante a vigência.

As alterações acima já eram discutidas há tempos pelo mercado, que também defendia o oferecimento do seguro tanto para pessoa jurídica quanto pessoa física, outra mudança determinada pela nova circular. Mas o aumento da demanda, gerado pela maior conscientização e casos reais, acelerou as alterações. O lado positivo é que as empresas também aumentam seus investimentos em compliance e transparência, o que é muito bem percebido pelo mercado.

As seguradoras têm 180 dias a partir da data da publicação para adequar todos os contratos às novas regras. Os contratos atuais que não estiverem alinhados à circular devem ser substituídos ou adaptados a partir de um novo processo administrativo. Clique aqui para acessar a Circular 553 completa.

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