Nova regra facilita acesso ao salário-maternidade para autônomas e MEIs

31 de julho de 2025

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Em 2025, o acesso ao salário-maternidade se tornou mais inclusivo para mulheres autônomas, MEIs, seguradas especiais e contribuintes facultativas. A mudança, implementada pela Instrução Normativa INSS nº 188/25, eliminou a antiga exigência de carência mínima de 10 contribuições.

O que é o salário-maternidade e quem tem direito

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS durante o afastamento legal por motivos de:

  • Parto (incluindo natimorto);
  • Adoção ou guarda judicial com fins de adoção;
  • Aborto espontâneo ou legal (nos casos previstos em lei).

A duração padrão do benefício é de 120 dias, podendo ser estendida para até 180 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

  • Para quem tem carteira assinada (CLT), o valor é pago diretamente pela empresa.
  • Para as demais seguradas (autônomas, MEIs, facultativas, seguradas especiais), o pagamento é feito pelo INSS.

Antes e depois: o que mudou com a IN 188/25

Até 2024, o acesso ao salário-maternidade variava conforme a categoria:

  • Empregadas CLT: não havia carência – o vínculo formal já garantia o direito;
  • Autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais: exigia-se no mínimo 10 contribuições mensais anteriores ao evento.

Essa exigência era alvo de críticas por excluir mulheres em situação de informalidade, intermitência ou baixa renda, dificultando o acesso à proteção social justamente nos momentos mais delicados da vida.

Com a normativa nº 188/25, publicada em julho de 2025, esse cenário mudou. A medida implementa a decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111 e elimina a exigência de carência.

O que passa a valer:

  • Apenas uma contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial já garante o direito;
  • A regra vale desde 5 de abril de 2024;
  • Abrange autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e seguradas especiais (como agricultoras familiares e extrativistas);
  • O valor do benefício continua baseado na média das contribuições, com duração de 120 dias.

O que fazer se o benefício foi negado antes da mudança?

Mulheres que tiveram o pedido indeferido por falta de carência entre abril de 2024 e a publicação da IN podem reapresentar a solicitação ao INSS ou buscar revisão administrativa ou judicial. O prazo para pedir a revisão é de até cinco anos após o evento (nascimento, adoção ou aborto).

Como solicitar o salário-maternidade?

O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS. É preciso ter uma conta gov.br e enviar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Certidão de nascimento da criança (ou atestado de gravidez);
  • Comprovante de contribuição ao INSS.

Impacto prático e social da nova regra

A nova diretriz tem potencial para ampliar significativamente o acesso à proteção à maternidade. Mulheres que antes eram excluídas por não atingirem o número mínimo de contribuições agora têm um caminho mais acessível.

Além disso:

  • Estimula a formalização, já que uma única contribuição válida pode gerar retorno;
  • Reduz a burocracia para mulheres em atividades irregulares ou com histórico de informalidade;
  • Reconhece a pluralidade das trajetórias femininas, alinhando o sistema previdenciário à realidade social do país.

Segundo estimativas do Ministério da Previdência Social, a medida pode gerar impacto fiscal entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões em 2025 – um investimento que representa avanço em inclusão social, justiça previdenciária e equidade de gênero.

O que isso representa para o RH

Para áreas de Recursos Humanos, programas de bem-estar ou de apoio à parentalidade, a nova regra amplia o alcance das políticas de cuidado. Mesmo mulheres fora do regime CLT agora contam com uma rede básica de proteção social, o que reforça o papel das empresas em disseminar informação confiável e apoiar decisões que favoreçam a saúde e o equilíbrio nas relações de trabalho.

 

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