O que é o salário-maternidade e quem tem direito
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS durante o afastamento legal por motivos de:
- Parto (incluindo natimorto);
- Adoção ou guarda judicial com fins de adoção;
- Aborto espontâneo ou legal (nos casos previstos em lei).
A duração padrão do benefício é de 120 dias, podendo ser estendida para até 180 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
- Para quem tem carteira assinada (CLT), o valor é pago diretamente pela empresa.
- Para as demais seguradas (autônomas, MEIs, facultativas, seguradas especiais), o pagamento é feito pelo INSS.
Antes e depois: o que mudou com a IN 188/25
Até 2024, o acesso ao salário-maternidade variava conforme a categoria:
- Empregadas CLT: não havia carência – o vínculo formal já garantia o direito;
- Autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais: exigia-se no mínimo 10 contribuições mensais anteriores ao evento.
Essa exigência era alvo de críticas por excluir mulheres em situação de informalidade, intermitência ou baixa renda, dificultando o acesso à proteção social justamente nos momentos mais delicados da vida.
Com a normativa nº 188/25, publicada em julho de 2025, esse cenário mudou. A medida implementa a decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111 e elimina a exigência de carência.
O que passa a valer:
- Apenas uma contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial já garante o direito;
- A regra vale desde 5 de abril de 2024;
- Abrange autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e seguradas especiais (como agricultoras familiares e extrativistas);
- O valor do benefício continua baseado na média das contribuições, com duração de 120 dias.
O que fazer se o benefício foi negado antes da mudança?
Mulheres que tiveram o pedido indeferido por falta de carência entre abril de 2024 e a publicação da IN podem reapresentar a solicitação ao INSS ou buscar revisão administrativa ou judicial. O prazo para pedir a revisão é de até cinco anos após o evento (nascimento, adoção ou aborto).
Como solicitar o salário-maternidade?
O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS. É preciso ter uma conta gov.br e enviar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- Certidão de nascimento da criança (ou atestado de gravidez);
- Comprovante de contribuição ao INSS.
Impacto prático e social da nova regra
A nova diretriz tem potencial para ampliar significativamente o acesso à proteção à maternidade. Mulheres que antes eram excluídas por não atingirem o número mínimo de contribuições agora têm um caminho mais acessível.
Além disso:
- Estimula a formalização, já que uma única contribuição válida pode gerar retorno;
- Reduz a burocracia para mulheres em atividades irregulares ou com histórico de informalidade;
- Reconhece a pluralidade das trajetórias femininas, alinhando o sistema previdenciário à realidade social do país.
Segundo estimativas do Ministério da Previdência Social, a medida pode gerar impacto fiscal entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões em 2025 – um investimento que representa avanço em inclusão social, justiça previdenciária e equidade de gênero.
O que isso representa para o RH
Para áreas de Recursos Humanos, programas de bem-estar ou de apoio à parentalidade, a nova regra amplia o alcance das políticas de cuidado. Mesmo mulheres fora do regime CLT agora contam com uma rede básica de proteção social, o que reforça o papel das empresas em disseminar informação confiável e apoiar decisões que favoreçam a saúde e o equilíbrio nas relações de trabalho.