Licença-maternidade passa a ser contada após alta hospitalar

Licença-maternidade passa a ser contada após alta hospitalar

A partir da sanção da Lei nº 15.222/2025, em 29 de setembro, o período de internação da mãe ou do recém-nascido não será mais descontado da licença-maternidade. Agora, em casos de hospitalização superior a 14 dias, o início da contagem dos 120 dias de afastamento passa a valer apenas após a alta hospitalar, considerando a data mais tardia entre mãe e bebê.  

ler mais
VOLTAR PARA A HOME