Ampliada a cobertura dos planos de saúde para medicamentos de asma grave

22 de maio de 2025

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição responsável por regulamentar e fiscalizar os planos de saúde particulares no Brasil, atualizou a cobertura de remédios usados no tratamento de asma grave. Os medicamentos já constavam no rol, porém, eram utilizados de forma mais restrita. 

A ampliação representa um avanço significativo no tratamento da doença, pois oferece uma alternativa para melhorar a qualidade de vida dos pacientes que enfrentam limitações no sistema respiratório. A partir da decisão, passam a valer as seguintes regras:

DUT 65.09 – Asma Eosinofílica Grave

Cobertura obrigatória dos medicamentos Benralizumabe, Mepolizumabe, Dupilumabe ou Tezepelumabe para tratamento complementar da asma eosinofílica (inflamação do tipo II/fenótipo eosinofílico) grave. O paciente deve estar dentro de algum dos seguintes critérios:

  • Ter asma não controlada, mesmo com o uso de corticoide inalatório associado a beta-2 agonista de longa duração;
  • Ter, pelo menos, uma contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos 12 meses. Também disponível para indivíduos em uso contínuo ou recorrente de corticoide oral, com uma contagem maior ou igual a 150 células/microlitro no mesmo período;
  • Ter tido duas ou mais exacerbações asmáticas (crises intensas) que exigiram tratamento com corticoide oral no último ano, ou, pelo menos, uma exacerbação que necessitou de hospitalização*;
  • Ter feito uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos seis meses.

* Para esta DUT, hospitalização é definida como internação hospitalar de, no mínimo, 24 horas, com objetivo de tratar e controlar a exacerbação asmática.

DUT 65.10 – Asma Alérgica Grave

Cobertura obrigatória dos medicamentos Omalizumabe, Dupilumabe ou Tezepelumabe para tratamento complementar da asma alérgica (inflamação do tipo 2 e fenótipo alérgico) grave, desde que atendidos algum dos tópicos:

  • Ter tido asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta-2 agonista de longa duração;
  • Ter evidência de sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene, comprovada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de IgE sérica específica in vitro;
  • Ter tido duas ou mais exacerbações asmáticas que exigiram corticoide oral no último ano, ou, pelo menos, uma exacerbação que resultou em hospitalização*;
  • Ter feito uso contínuo de corticoide oral nos últimos seis meses.

* A definição de hospitalização é a mesma mencionada na DUT anterior.

Quando passam a valer as atualizações? 

A proposta de revisão partiu de uma demanda interna da própria ANS, com o objetivo de alinhar as diretrizes nacionais às orientações internacionais para o tratamento da asma grave. As novas coberturas entram em vigor a partir de 2 de junho de 2025.

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