ANS regulamenta compartilhamento de risco e saída de operadoras do mercado

18 de dezembro de 2017

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O mercado de saúde suplementar tem atualmente 47,3 milhões de beneficiários em 793 operadoras de planos médico hospitalares ativas. Dessas, cerca de 400 possuem até 15 mil beneficiários. Mas juntas elas representam apenas 4,4% do total de beneficiários de planos de assistência médica do país.

Para dar mais estabilidade ao mercado, a ANS publicou recentemente duas resoluções normativas (430 e 431) que regulamentam o compartilhamento de riscos entre operadoras e a possibilidade da saída voluntária do mercado por empresas de pequeno e médico porte que não tiverem condições financeiras de permanecer ativas por meio do Programa Especial de Escala Adequada (PEA).

O que é o PEA?

O PEA tem como objetivo garantir a continuidade da assistência aos beneficiários de operadoras de saúde de pequeno e médio porte que reconhecerem que não têm condições financeiras de oferecer assistência aos seus clientes. O PEA possibilita a saída ordenada dessas empresas do mercado e continuidade do atendimento dos beneficiários em outras operadoras.

O programa é dividido em dois eixos:

1. Viabilização da saída ordenada dessas operadoras do mercado e transferência de beneficiários para outras operadoras ativas ou transferência do controle societário, com permissão de resgate dos ativos garantidores para quitar dívidas com a rede assistencial;

2. Tratamento diferenciado às operadoras que adquirirem a carteira de beneficiários ou controle acionário das empresas que optarem pela saída voluntária, com composição gradual do aumento da exigência de margem de solvência pelo incremento na carteira ou aplicação de modelo próprio de capital baseado no risco de subscrição, em substituição à regra da margem de solvência vigente.

O que os beneficiários precisam saber sobre a PEA?

A operadora que optar pela saída voluntária deve informar cada cliente de forma individual sobre o processo de retirada do mercado. Os beneficiários têm 120 dias após receber o comunicado para migrar para uma nova operadora. É possível escolher um produto com características diferentes do plano de origem desde que arque com os custos extras.

Prazos de carência ou cobertura parcial já cumpridos ou em andamento na operadora de origem serão mantidos da mesma forma pela operadora que adquirir a carteira de clientes, sem a necessidade de cumprir novos períodos. Também não há taxa de adesão, pré-mensalidade ou de administração pelo processo de portabilidade de plano. As novas normas já estão valendo.

ARTIGOS RELACIONADOS
ANS amplia cobertura obrigatória de tratamentos na saúde suplementar

ANS amplia cobertura obrigatória de tratamentos na saúde suplementar

A digitalização e a automação de tarefas não são tendências futuras: elas já transformam hoje a organização, performance e riscos no trabalho. O foco para líderes não é a tecnologia isoladamente, mas seus efeitos sobre pessoas, saúde e resultados do negócio. 

O que os dados da ANS no 3º tri de 2025 revelam para os custos de saúde das empresas 

O que os dados da ANS no 3º tri de 2025 revelam para os custos de saúde das empresas 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou os dados econômico-financeiros do setor referentes ao 3º trimestre de 2025.  

Os números indicam melhora consistente nos resultados das operadoras, com crescimento de receitas, lucro líquido em patamar recorde e redução da sinistralidade – sinais relevantes para empresas que buscam previsibilidade, sustentabilidade e melhor governança dos custos em saúde. 

INSCREVA-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER SEMANAL

    AO INFORMAR MEUS DADOS, EU CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COM OS TERMOS DE USO

    PROMETEMOS NÃO UTILIZAR SUAS INFORMAÇÕES DE CONTATO PARA ENVIAR QUALQUER TIPO DE SPAM

    VOLTAR PARA A HOME