ANS publica novas regras para formação de junta médica

05 de julho de 2017

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou recentemente a Resolução Normativa (RN) nº424, que regulamenta os critérios utilizados na formação da junta médica e odontológica. Sempre que há alguma divergência entre a operadora e o profissional de saúde que atende o paciente, sobre a indicação de algum procedimento ou uso de materiais específicos, ela é resolvida pela formação de uma junta profissional que busca avaliar os prós e contras da sua realização.

A nova norma tem como foco garantir melhor atendimento ao paciente. Ela deixa claro os casos em que existe ou não a necessidade da formação da junta, que o beneficiário deve ser informado da solicitação desde o início do processo, assim como a ANS deve ter acesso a todas as informações do caso. Além disso, especifica a qualificação dos profissionais envolvidos, as formas de notificação, prazos, direitos e obrigações dos beneficiários, especialistas e operadoras.

Não há a formação da junta para casos de: urgência ou emergência; procedimentos ou eventos não previstos nem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, nem no contrato; quando há indicação de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) utilizados exclusivamente em procedimento não coberto, exceto nos casos que sejam garantidos pelo contrato, ainda que não previstos no Rol; quando há indicação de OPME ou medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou que não constam no manual, instrução de uso ou bula.

Clique aqui para acessar a RN 424.

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