O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando um empregador ou colega tenta influenciar o voto de um trabalhador, utilizando pressão ou ameaças. Para prevenir esse tipo de comportamento, as empresas devem promover um ambiente neutro e respeitar as escolhas individuais.
O assédio eleitoral no trabalho pode se manifestar de várias formas, incluindo:
- Pressão direta: Quando o empregador ou superior hierárquico exige que o funcionário vote em um candidato específico, sob ameaça de demissão, perda de benefícios ou represálias.
- Coação sutil: Sugestões veladas de que o futuro profissional do empregado pode ser prejudicado caso não vote de acordo com as preferências da empresa ou dos superiores.
- Divulgação de preferências políticas: Incentivar ou exigir que os funcionários participem de eventos, campanhas políticas ou manifestem apoio a determinado candidato ou partido, sob risco de consequências negativas no trabalho.
- Clima de intimidação: Criar um ambiente hostil para aqueles que manifestam opiniões políticas diferentes, usando piadas, comentários pejorativos ou isolamento.
- Controle de votos: Oferecer incentivos financeiros ou vantagens, como bônus ou promoções, em troca do voto em um candidato.
Essas práticas violam o direito ao voto secreto e podem acarretar punições severas para o empregador, de acordo com os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. Além disso, a distribuição de propaganda eleitoral nas empresas, como camisetas, bonés e “santinhos”, também é ilegal.
Penalidades para o Assédio Eleitoral no trabalho
Empresas e pessoas que praticarem ou permitirem o assédio eleitoral podem ser judicialmente responsabilizadas. Essas medidas visam proteger o direito ao voto livre e coibir a interferência nas escolhas políticas dos trabalhadores.
Multas: O empregador que cometer assédio eleitoral pode ser multado, com valores que podem variar conforme a gravidade e o número de funcionários afetados.
Processos trabalhistas: O empregado pode mover uma ação contra o empregador, resultando em indenização por danos morais, além de outros direitos previstos pela Justiça do Trabalho.
Ação civil pública: O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode ajuizar uma ação civil pública, visando à reparação de danos coletivos e à aplicação de multas que podem impactar fortemente a empresa.
Punições eleitorais: Em casos de envolvimento direto com candidatos ou partidos políticos, o empregador pode ser investigado e punido pela Justiça Eleitoral, o que pode incluir a cassação de candidaturas ou multas para os envolvidos.
Em agosto de 2024, uma das maiores empresas de concreto do Brasil foi condenada a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos por pressionar funcionários a votar em um candidato, vendendo camisetas da seleção e distribuindo “santinhos”. A decisão foi da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Como prevenir o Assédio Eleitoral no trabalho?
- Políticas claras: Estabeleça normas internas que proíbam qualquer tipo de coação ou influência política sobre os funcionários, garantindo um ambiente apartidário.
- Treinamento: Ofereça treinamentos sobre ética, direitos dos trabalhadores e o que configura assédio eleitoral, destacando a importância de manter a imparcialidade no trabalho.
- Comunicação transparente: Reforce, através de comunicados internos, a importância da liberdade de voto e o direito de cada funcionário de manter suas preferências políticas privadas.
- Canais de denúncia: Disponibilize um canal seguro e confidencial para que os trabalhadores possam denunciar assédio eleitoral sem medo de represálias.
- Apoio à cultura de respeito: Promova uma cultura de respeito às opiniões políticas individuais, evitando debates partidários e hostilidades entre colegas de trabalho.
Caso você seja vítima de assédio eleitoral, denuncie imediatamente. Registre as evidências e procure os canais internos da empresa ou órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho.
Preservar a liberdade de voto é um direito de todos!
Matéria baseada no artigo “Assédio Eleitoral no Ambiente de Trabalho: O Que Você Precisa Saber”, de Thiago Martins Garcia.