Plano de saúde deverá cobrir teste rápido para Covid-19

20 de janeiro de 2022

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O teste rápido para diagnóstico da Covid-19 passa a ter, a partir desta quinta-feira (20/01), cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A inclusão do exame no Rol de Procedimentos foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião extraordinária, no início da noite de quarta-feira (19/01). O procedimento irá constar do anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021.

De acordo com a ANS, para a avaliação da decisão foi considerado o contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à variante Ômicron.

“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste para detecção de antígeno SARS-CoV-2 pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados em menos tempo que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígeno pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS. 

Sobre o exame teste rápido

O exame que será incluído no Rol de Procedimentos da ANS é o “Teste SARS-COV-2 (coronavírus Covid-19) – teste rápido para detecção de antígeno”. 

A cobertura é obrigatória para beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.

A Agência orienta que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico e tratamento da doença. 

Importante lembrar que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com Covid já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar ou referência).

Share
ARTIGOS RELACIONADOS

INSCREVA-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER SEMANAL

    AO INFORMAR MEUS DADOS, EU CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COM OS TERMOS DE USO

    PROMETEMOS NÃO UTILIZAR SUAS INFORMAÇÕES DE CONTATO PARA ENVIAR QUALQUER TIPO DE SPAM

    VOLTAR PARA A HOME