Dengue: Exames e procedimentos cobertos pelos planos de saúde

01 de abril de 2024

Tempo estimado de leitura: < 1 minuto

Os planos de saúde são obrigados a cobrir os exames e tratamentos relacionados à dengue. Isso é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão responsável por fiscalizar e regulamentar os planos de saúde no Brasil.

De acordo com a ANS, os planos de saúde devem cobrir os seguintes itens para o tratamento da dengue:

  • Consultas médicas
  • Testes rápidos, sorologia Elisa (IgG e IgM) e Antígeno NS1 
  • Hemograma, contagem de plaquetas, prova do laço
  • Dosagem de albumina sérica e transaminases 
  • Radiografia de tórax e ultrassonografia de abdome 
  • Glicose, ureia, creatinina, eletrólitos, gasometria 
  • TPAE e ecocardiograma
  • Internação hospitalar (para planos com segmentação hospitalar ou plano-referência)

Orientações: 

  1. As coberturas não precisam de autorização prévia da operadora, apenas a recomendação médica. 
  2. As operadoras não podem exigir comparecimento presencial para autorização, preenchimento de formulários específicos ou limitar a frequência dos exames. 
  3. Os exames são cobertos para planos contratados após a Lei 9656/1998 ou adaptados a ela, com segmentação ambulatorial, hospitalar ou plano-referência. 

Em caso de suspeita de dengue, procure auxílio médico

A dengue é causada por um vírus transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. Os principais sintomas são febre alta, dor de cabeça ou atrás dos olhos, fraqueza, dores musculares e/ou nas articulações.

É importante também estar atento a sinais que indiquem a piora da doença:

  • Sangramento de mucosas (nariz, gengiva, trato digestivo)
  • Vômitos persistentes
  • Redução rápida de plaquetas no sangue
  • Pulso rápido e fraco

Esses sintomas indicam que a dengue evoluiu para a forma hemorrágica, que é uma situação de emergência médica. Nesse caso, é preciso procurar atendimento médico imediatamente para receber o tratamento adequado e evitar complicações graves.

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