De acordo com o Ministério da Previdência Social, o FAP para o ano de 2024 será divulgado no dia 30 de setembro de 2023. A partir dessa data, serão disponibilizadas as seguintes informações:
- Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE, calculados em 2023, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas a 2021 e 2022;
- O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2023 e vigente em 2024, junto com as ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem verificar o desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
Como consultar o FAP
As informações do Fator Acidentário de Prevenção poderão ser acessadas no site fap.dataprev.gov.br. O sistema para as empresas consultarem o fator, bem como apresentarem contestação e recursos ao FAP, agora é realizado pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal.
A nova aplicação está disponível desde dezembro de 2022 e inclui as vigências anteriores, visto que a base de dados é única. Maiores informações podem ser obtidas no manual para acesso ao sistema e em www.acesso.gov.br/faq.
Nota: os valores do FAP de todos os estabelecimentos serão de conhecimento restrito mediante senha pessoal ou certificado digital.
A importância do FAP
O FAP, ou Fator Acidentário de Prevenção, é um indicador importante para as empresas que buscam manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários. Ele é calculado anualmente e leva em consideração o histórico de acidentes e doenças ocupacionais na empresa. Assim, aquelas que fizeram uma boa gestão da segurança e saúde ocupacional podem economizar, pagando metade do imposto.
A divulgação do FAP é uma oportunidade para que as empresas avaliem seus programas de prevenção e segurança no trabalho e façam ajustes, se necessário. Além disso, é uma chance de planejar os custos relacionados a acidentes e doenças ocupacionais no próximo ano.
Prazo de contestação do FAP
As empresas podem solicitar a revisão do FAP caso sejam identificadas inconsistências no cálculo publicado. Durante o período de apuração, pode ocorrer variações nos dados de afastamentos e acidentes de trabalho, por isso a conta costuma ter divergências. Com a contestação, as empresas têm a possibilidade de diminuir o FAP e, consequentemente, economizar dinheiro.
De acordo com a Portaria Interministerial, as contestações devem ser enviadas por formulário eletrônico disponível no sistema, entre os dias 1 e 30 de novembro de 2023.
Se a sua empresa não possui um programa estruturado de gestão e monitoramento do FAP, a B2P pode te ajudar! Fazemos o acompanhamento diário das variáveis que compõem a fórmula do Fator, além da nossa experiência nos casos de contestação do índice. Conte com a gente para ajudar na exclusão de custos indevidos!