Lei de licitações aumenta cobertura do seguro garantia

02 de fevereiro de 2021

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.253/20, que cria um novo marco legal para contratações de serviços e obras de infraestrutura no Brasil, ampliando os limites da cobertura do seguro garantia nas licitações.

A cobertura do seguro garantia para licitações, que antes era limitada a 10% da obra, poderá chegar a 30% do valor do contrato em caso de não execução de uma obra municipal, estadual ou federal a partir de R$ 200 milhões, de acordo com o texto aprovado pelo Senado em dezembro e que agora aguarda sanção presidencial.

A principal inovação é a cláusula de retomada (step-in), que permite que a própria seguradora assuma a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço em caso de inadimplência por parte do contratado. Nesses casos, a seguradora fica isenta da obrigação de pagamento da importância segurada prevista na apólice e assume a obra.

De acordo com a superintendente da Susep, Solange Vieira, o novo marco regulatório é de extrema relevância para o setor de infraestrutura brasileiro e para o desenvolvimento do país, que poderá contar com o suporte do setor de seguros nas grandes obras.

“Além das garantias de execução da obra propriamente, com a ampliação das possibilidades de cobertura do seguro, inclusive o step-in, o próprio modelo de governança trará um acompanhamento maior da obra por parte das seguradoras, permitindo maior transparência nos custos e minimizando sobrepreços”, explica.

Segundo dados fornecidos pela Confederação Nacional de Indústria, o Brasil possuía, em 2018, 2.796 obras atrasadas ou paralisadas. Quando se toma como base auditoria efetuada pelo Tribunal de Contas da União em 2019, esse número aumenta ainda mais, alcançando 14 mil obras paradas. A interrupção de obras públicas impacta diretamente no mercado de construção civil, que chegou a movimentar R$ 460 bilhões na economia durante 2016, o correspondente a 7,3% do PIB.

Esses números representam quebras contratuais que geram como consequência a falta de infraestrutura básica para a população (estradas, escolas, saneamento, etc.), além de impedirem a ocorrência de externalidades positivas naturalmente geradas pelas obras, sejam de pequeno ou grande porte (renda, desenvolvimento social e urbano). Obras paralisadas impactam o produto e a renda do país de forma conjunta, além de produzirem efeitos indiretos sobre todos os demais setores da economia.

Com as mudanças previstas, quando a lei entrar em vigor, a adoção do seguro garantia e as novas regras para obras públicas serão facultativas nos primeiros dois anos. Depois disso, a contratação será obrigatória.

Fontes: Valor Econômico, Sonho Seguro, ConJur

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