LTCAT: O que as empresas precisam saber sobre este documento

06 de setembro de 2023

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Toda empresa precisa oferecer um ambiente de trabalho seguro. Para promover esse espaço, certas medidas podem ser adotadas pelas organizações, como o Diálogo Diário de Segurança.

No entanto, existem também as normas regulamentadoras obrigatórias para que a empresa comprove, de fato, que o seu espaço de trabalho é seguro para os funcionários. Um dos documentos que atesta essa afirmação é o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

O que é o LTCAT?

É um documento, estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atrelado às condições de saúde e segurança no ambiente trabalho. Ele descreve as condições do espaço físico em uma empresa, com o objetivo de avaliar e identificar os riscos ocupacionais aos quais os funcionários estão expostos, além das suas quantificações, especialmente em relação à agentes físicos, químicos e biológicos.

Colaboradores que tenham contato com esses elementos nocivos à saúde, acima dos Limites Estabelecidos pelas Legislações existentes, têm direito a aposentadoria especial. Portanto, a elaboração do LTCAT é parte fundamental da documentação para solicitar este benefício ou para que a organização possa se defender de eventual solicitação indevida pelo colaborador.

Além disso, o laudo é a base para outro documento necessário neste tipo de aposentadoria, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Trata-se de um formulário que apresenta as exposições referentes a determinada função e medidas adotadas pela empresa para controle destas, para – entre outros – solicitar benefícios especiais junto à Previdência Social.

O LTCAT é obrigatório?

Como vimos anteriormente, sim, o LTCAT é obrigatório. Organizações que não possuem o laudo, ficam sujeitas a multa. Segundo o Art. 283 do Decreto 3048 de 06 de maio de 1999, a falta deste documento pode provocar uma penalidade variável entre R$636,17 a R$63.617,35 (conforme a gravidade da infração).

De acordo com o artigo 152 da Instrução Normativa nº 99 de 2003, é preciso elaborar o LTCAT, mesmo que os colaboradores não estejam expostos a condições de trabalho que dão direito à aposentadoria especial.

Atualmente, o PPP também deve ser emitido para todos os colaboradores – exigência que chegou junto ao e-social e passou a ser válida a partir de janeiro de 2023. Considerando que os dados de segurança e saúde ocupacional são transmitidos para o site do governo, automaticamente, estes são aplicados ao PPP – que também está disponível pelo e-social.

O que deve constar em um LTCAT?

• Um índice organizando todo o documento;

• Dados completos e identificação da empresa. Nesta parte devem constar também o grau de risco, o CNAE da companhia, o número de colaboradores e o nome e registro do responsável;

• Identificação do local: Espaço, sua principal função e metragem;

• Principais atividades: Falar sobre cada uma das atividades exercidas pelos colaboradores;

• Considerações gerais: Apontar os agentes nocivos, citando as normas, a data da avaliação, a forma de amostragem, os locais inspecionados e as pessoas envolvidas;

• Objetivo do laudo: Esclarecer que o laudo tem como função avaliar as atividades e verificar as condições;

• Embasamento legal: Apontar as leis utilizadas e normas regulamentadoras;

• Definição se os trabalhos são não ocasionais ou intermitentes;

• PPP e suas especificações;

• Caracterização da estrutura física do local;

• Metodologia aplicada;

• Levantamento dos riscos para cada uma das atividades e locais;

• Identificação dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual e EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva fornecidos para cada uma das atividades e locais;

• Anexo da ficha de reconhecimento e avaliações de risco de cada uma das atividades;

• Análise e avaliação de cada um dos agentes identificados, localização de possíveis fontes geradoras, vias de absorção, intensidade, duração e periodicidade de exposição;

• Demonstração do cálculo de adicional por insalubridade e sua eventual suspensão;

• Conclusão e assinatura;

• Anexo do certificado de calibração dos equipamentos;

• ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Passo a passo para elaborar um LTCAT

1. Contratar um profissional habilitado: O LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico com especialização em higiene ocupacional.

2. Coleta de dados: O profissional realiza uma análise minuciosa do ambiente de trabalho, coletando informações sobre os agentes presentes, os processos de trabalho e as exposições dos funcionários.

3. Avaliação dos riscos: Com base nos dados coletados, o profissional avalia os riscos à saúde dos trabalhadores, determinando os níveis de exposição.

4. Elaboração do documento: O LTCAT é então elaborado, descrevendo os riscos identificados, os níveis de exposição, as medidas de controle existentes e recomendadas, entre outras informações relevantes.

O LTCAT possui validade?

Enquanto não houver alteração no ambiente de trabalho, não é preciso revisar o LTCAT. Caso haja alguma das mudanças abaixo, segundo o artigo 261 da Instrução Normativa nº 77 de 2015, ele precisará ser atualizado:

I – mudança de layout;

II – substituição de máquinas ou de equipamentos;

III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;

IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.“

Dessa forma, o trabalhador com o laudo referente ao período trabalhado em mãos pode solicitar a aposentadoria especial, independente de quando a empresa emitiu o documento.

Vale lembrar que, ainda assim, é recomendado que a organização faça a emissão da Análise Global do Documento anualmente, comprovando que não houve mudanças nos ambientes de trabalho.

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