O plano de saúde pode exigir autorização prévia para alguns procedimentos?

16 de fevereiro de 2017

Tempo estimado de leitura: < 1 minuto

Sim, pode. São os chamados mecanismos de regulação que são aplicados pelas operadoras nos contratos dos planos de saúde e que servem para controlar as demandas pelos serviços prestados aos beneficiários.

Antes de aplicados, esses mecanismos são submetidos à análise da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor. A principal condição é que eles não restrinjam, dificultem ou impeçam o acesso aos procedimentos presentes no contrato.

A operadora pode, por exemplo, solicitar que o beneficiário peça autorização prévia para alguns procedimentos de alta complexidades. Pode também direcionar a realização de consultas, exames e internações previamente em sua rede referenciada.

Essa prática regulatória visa ao uso consciente do plano de saúde. São formas de controle de acesso fundamentais para evitar sobrecarga e desperdícios de recursos no sistema de saúde suplementar.

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