Imagine a seguinte situação: você é proprietário de uma grande empresa e decide contratar um seguro empresarial. Durante a vigência da apólice, ocorre um incêndio na sua companhia, forçando você a acionar a seguradora.
No entanto, após a avaliação do perito, você descobre que o valor da indenização será insuficiente para cobrir todos os danos, porque o valor em risco declarado na contratação do seguro foi inferior ao valor real.
Ao longo do artigo vamos explicar a importância de estabelecer qual será a quantia segurada, assim como os bens que terão a cobertura do seguro. Além disso, você poderá entender como é feito o cálculo do valor de risco.
O que é valor em risco?
O valor em risco é o total dos bens e ativos da empresa que estão sendo segurados. Esse valor é utilizado pela seguradora para calcular o prêmio do seguro, assim como a indenização a ser recebida em caso de sinistro.
Quando o seguro empresarial é contratado, o responsável preenche um questionário no qual, além do valor em risco, são registrados o histórico de sinistros da empresa; as medidas de segurança para prevenir ocorrências cobertas pelo seguro; entre outras informações.
Risco Absoluto vs. Risco Relativo
Todo seguro empresarial é enquadrado como risco absoluto ou risco relativo, dependendo de como serão atribuídos os riscos da empresa para a seguradora.
O risco absoluto cobre o valor total dos danos. Ou seja, se algum sinistro acontecer e estiver coberto, o segurado será reembolsado até o limite máximo estabelecido pela apólice, independentemente do valor em risco declarado. Geralmente, as seguradoras limitam o risco absoluto a R$ 2 milhões, mas pode variar.
Já o risco relativo requer mais atenção. Neste caso, o reembolso é baseado na proporção dos danos em relação ao valor em risco declarado na apólice. Por exemplo, se houver um sinistro integral dentro do limite contratado, será analisado o valor em risco declarado. Se houver uma discrepância entre o valor declarado e o real, a indenização será proporcional.
A cláusula de rateio
Quando o seguro é caracterizado como risco relativo, pode haver a cláusula de rateio. Ela permite que, em caso de sinistro, a seguradora pague o prejuízo de forma proporcional à diferença entre os valores em risco apurado e declarado.
Vamos a um exemplo prático: o segurado declara um Valor em Risco (VR) de R$ 100 mil, mas o perito estima em R$ 200 mil. Se ocorrer um sinistro de R$ 50 mil, a indenização será proporcional ao valor declarado, o que resultará em apenas R$ 25 mil.
INDENIZAÇÃO = (IS ÷ VR) x Sinistro
Portanto, mesmo que a cobertura seja superior ao valor do prejuízo, a indenização pode ser insuficiente para reparar todos os danos.
Por que alguns declaram um valor de risco inferior?
Muitas empresas optam por declarar um valor de risco inferior para obter seguros mais baratos. Às vezes, essa prática é resultado de um erro genuíno, no qual a empresa não tem uma avaliação precisa dos seus ativos.
Contudo, como vimos, essa decisão pode trazer prejuízos significativos, uma vez que a indenização será reduzida. Em casos mais graves, pode até acontecer de a empresa não receber a cobertura contratada.
Indenização negada
Por exemplo, no caso de um incêndio, é fundamental que a empresa esclareça as medidas de prevenção adotadas para ter acesso à cobertura. Se o perito constatar que as medidas declaradas não estavam em prática, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização.
Em resumo, fazer avaliações regulares e precisas dos ativos da empresa é crucial para garantir que o valor em risco declarado no seguro empresarial seja o mais fiel possível à realidade.
Isso não só protege a empresa das consequências que discutimos, mas também garante que, em caso de sinistro, a empresa possa se recuperar com o mínimo de interrupções.