Zika: cobertura obrigatória para exames de detecção do vírus já está valendo

06 de julho de 2016

A partir de hoje, dia 06 de julho, as operadoras de planos de saúde devem oferecer três tipos de exames para a detecção do vírus zika, são eles: PCR (Polymerase Chain Reaction), indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e IgG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida. 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorporou esses exames em seu Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde no dia 06 de junho por meio da Resolução Normativa nº 407, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) e as operadoras tiveram 30 dias de prazo para se adequarem à nova exigência que visa a prevenção e combate ao vírus zika.

Os procedimentos devem ser assegurados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus e recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika. Esses grupos são considerados de risco devido à associação com a microcefalia, condição que ocorre quando o cérebro delas não se desenvolve de maneira adequada.

Em caso de dúvida, entre em contato com a ANS em algum de seus canais de atendimento disponíveis no site: www.ans.gov.br.

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