A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atualizou, no dia 31 de dezembro de 2024, as regras para o seguro garantia, um instrumento fundamental para assegurar o pagamento de débitos tributários.
A nova Portaria PGFN nº 2044/2024 traz mudanças importantes que impactam diretamente empresas e seguradoras.
O que mudou?
- Prazo de vigência: a duração mínima do seguro garantia nas execuções fiscais passou de 2 para 5 anos, refletindo a realidade dos processos judiciais.
- Renovação: a seguradora deve manter a cobertura mesmo sem a renovação formal do contrato, desde que o risco persista. Isso evita interrupções no processo e garante mais segurança jurídica.
- Caracterização de sinistro: a não renovação do seguro no prazo estipulado pela nova portaria configura sinistro, e a seguradora pode ser responsabilizada pelo pagamento do débito.
- Cosseguro: a nova norma esclarece que as seguradoras não são solidárias em casos de cosseguro, ou seja, quando o risco é dividido entre várias seguradoras.
- Renovação compulsória: a seguradora pode renovar o seguro compulsoriamente, a menos que o tomador comprove a inexistência de risco ou a substituição por outra garantia.
Quais os impactos da Portaria PGFN nº 2044?
As novas regras trazem mais clareza e segurança jurídica para empresas e seguradoras. Ao estabelecer prazos e procedimentos mais precisos, a PGFN visa otimizar a gestão dos débitos e reduzir o risco de inadimplência.
No entanto, será necessário revisar processos internos para atender às novas exigências.
- O aumento do prazo de vigência do seguro garantia exige um planejamento financeiro mais detalhado. As empresas precisam considerar esse custo adicional em seus orçamentos e negociar condições mais vantajosas com as seguradoras.
- A nova portaria torna a gestão de riscos ainda mais importante. Ela reforça a necessidade de acompanhar de perto os vencimentos das apólices, garantindo a renovação dentro dos prazos para evitar surpresas desagradáveis.
- A comunicação com a seguradora precisa ser constante e transparente. Manter a documentação atualizada e buscar orientação sobre as novas regras são medidas fundamentais para evitar problemas.
- O não cumprimento das novas regras pode gerar sérias consequências, como a impossibilidade de utilizar o seguro garantia em futuras negociações e a inclusão da seguradora como corresponsável pelos débitos.
Como se adaptar às novas regras do seguro garantia?
Para se adequar às mudanças, as empresas devem buscar orientação especializada, tanto de corretores de seguros quanto de advogados tributaristas. Esses profissionais podem ajudar a compreender as implicações das novas regras e a tomar decisões estratégicas.
É fundamental revisar os contratos de seguro existentes para garantir a conformidade com as exigências da PGFN, além de acompanhar vencimentos, renovações e condições contratuais para proteger as operações.
Em resumo, a Portaria exige maior atenção e cuidado na gestão do seguro garantia. Com a devida adaptação e apoio especializado, é possível mitigar riscos e assegurar a segurança jurídica em todas as etapas.
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› Artigo escrito com apoio de
KAROLINE SASAKI
Gerente de Linhas Financeiras na It’sSeg