MP 1.303 muda regras do auxílio-doença e impõe novos desafios para empresas

26 de junho de 2025

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.303, publicada em 11 de junho, que altera o regime de concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) via sistema Atestmed, plataforma do INSS que permite a liberação do benefício com base apenas em atestados médicos. A MP 1.303 estabelece que o prazo máximo de concessão sem perícia médica passa a ser de 30 dias. Porém, em caráter excepcional, esse limite foi temporariamente ampliado para 60 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 60, válida por 120 dias a partir de 17 de junho de 2025.

Para as empresas, essa medida representa uma oportunidade para ajustar suas políticas internas e sistemas de gestão de afastamentos, garantindo conformidade com as novas exigências legais e redução de riscos trabalhistas e operacionais.

 A mudança já está valendo e modifica diretamente a Lei nº 8.213/1991. A MP também autoriza o Executivo a definir, por ato justificado, prazos diferenciados entre categorias de segurados, conforme as características do trabalho ou riscos ocupacionais envolvidos.

Auxílio-doença: perícia médica será exigida após 30 dias

Antes da MP 1.303, a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio do Atestmed podia durar até 180 dias. Com a nova regra, ultrapassado o limite de 30 dias, o trabalhador precisará obrigatoriamente passar por perícia médica — presencial ou remota — para ter a continuidade do benefício avaliada.

Impactos no ambiente corporativo

A mudança traz implicações diretas para a rotina de empresas e áreas de Recursos Humanos:

  • Gestão mais ativa de afastamentos: será necessário um controle interno mais rigoroso para acompanhar os afastados e garantir que a solicitação de perícia ocorra no momento adequado.
  • Aumento da burocracia: a exigência de perícia após 30 dias pode gerar sobrecarga administrativa, dedicando mais tempo ao acompanhamento dos processos junto ao INSS.
  • Risco de absenteísmo prolongado: atrasos no agendamento da perícia ou indeferimentos podem deixar colaboradores sem cobertura, aumentando o tempo fora do trabalho e comprometendo sua recuperação e produtividade.
  • Exposição jurídica: falhas no sincronismo entre atestado, perícia e início do benefício podem levar a litígios por suposta omissão da empresa em garantir os direitos do trabalhador.
  • Desafios para a saúde ocupacional: os departamentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) precisarão reforçar ações preventivas e protocolos de retorno ao trabalho, buscando equilíbrio entre saúde, produtividade e amparo legal.

Recomendações para as empresas

Diante do novo cenário, especialistas da It’sSeg Acrisure recomendam uma postura proativa:

  • Criar protocolos de controle dos prazos de 30 dias;
  • Apoiar os colaboradores no agendamento e acompanhamento das perícias;
  • Oferecer suporte administrativo no envio de documentos ao INSS;
  • Avaliar possibilidades de reintegração gradual, como jornadas reduzidas ou ajustes de função;
  • Investir em prevenção, por meio de exames periódicos, programas de ergonomia e atenção à saúde mental.

Embora a MP 1.303 tenha como objetivo racionalizar os gastos da Previdência e reduzir fraudes, ela transfere para as empresas maior responsabilidade na condução dos afastamentos e no suporte ao colaborador afastado.

A adaptação a esse novo modelo exigirá integração entre RH, SST e jurídico, além de sistemas internos eficientes para que a gestão de afastamentos seja feita com agilidade, segurança e empatia.

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