Como Planos de Saúde vão atender pacientes do SUS a partir de setembro

04 de agosto de 2025

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A partir de setembro de 2025, operadoras de planos de saúde poderão oferecer consultas, exames e cirurgias a pacientes do SUS como forma de quitar dívidas de ressarcimento com o sistema público.

A medida faz parte do programa Agora Tem Especialistas, criado pelo governo federal para reduzir o tempo de espera por atendimentos especializados no SUS e melhor utilizar a infraestrutura disponível da saúde suplementar. A regra não afeta contratos de planos de saúde existentes, sejam eles coletivos ou individuais/familiares.

Como funciona a iniciativa

A proposta é transformar as dívidas que operadoras têm com o SUS – atualmente estimadas em R$ 750 milhões – em atendimentos, priorizando áreas com maior demanda:

– Oncologia
– Cardiologia
– Oftalmologia
– Ortopedia
– Otorrinolaringologia
– Ginecologia

Estados e municípios apresentarão suas necessidades e terão autonomia para direcionar os atendimentos conforme a realidade local.

Adesão das operadoras ao programa Agora Tem Especialistas

Operadoras interessadas devem solicitar participação no programa pela plataforma InvestSUS e comprovar regularidade fiscal, estrutura e capacidade técnica.

O Ministério da Saúde e a ANS avaliam se os serviços ofertados atendem às demandas regionais do SUS. Se aprovados, os contratos são firmados e os atendimentos podem começar.

Os serviços são organizados em uma matriz regionalizada, como uma “prateleira” de consultas, exames e cirurgias especializados. Estados e municípios acessam essa oferta conforme suas necessidades.

Cada atendimento realizado gera um Certificado de Obrigação de Ressarcimento (COR), que é usado para abater a dívida da operadora com o SUS.

Combos de cuidado com prazos definidos

Os serviços prestados seguirão o modelo de Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs), pacotes que incluem consulta, exames e tratamentos, como cirurgias. A operadora só será remunerada após a entrega completa do combo, o que garante mais resolutividade e foco no paciente.

Telessaúde como complemento

O programa também fortalece o uso da Telessaúde, com a oferta de:

  • Telediagnóstico
  • Teleconsultoria
  • Teleconsulta especializada

Esses atendimentos ajudarão a reduzir o tempo de espera, especialmente para o acompanhamento de doenças crônicas, sem a necessidade de deslocamento.

Notificação aos pacientes

Os cidadãos serão informados sobre seus agendamentos por:

  • Aplicativo Meu SUS Digital
  • SMS e WhatsApp
  • Ligação gratuita pelo número 136

O objetivo é evitar o apagão de informações e garantir que o paciente acompanhe as etapas do atendimento.

Regras para participação das operadoras

  • Para aderir, é necessário atender ao menos 100 mil atendimentos/mês.
  • Planos de menor porte podem participar com mínimo de 50 mil atendimentos/mês, desde que estejam em regiões com demanda reprimida.
  • A distribuição dos atendimentos será feita de forma equitativa, com base nas necessidades de cada região do país.
  • A fiscalização será rigorosa, com monitoramento contínuo pela ANS e Ministério da Saúde.

Importante: beneficiários de planos de saúde mantêm seus direitos

A medida não altera as regras nem a cobertura dos planos corporativos, individuais ou familiares. Os beneficiários seguem com os mesmos direitos.

A ANS reforçou que:

“Não há qualquer espaço para que operadoras deixem de atender sua carteira de clientes para priorizar o SUS. Pelo contrário: é do interesse das operadoras que aderirem ao programa ampliar sua capacidade de atendimento, beneficiando tanto os usuários dos planos quanto os pacientes do SUS.”

Benefícios do programa

Para a população, a iniciativa do governo federal pode significar redução no tempo de espera e agendamento. Para as operadoras, representa uma alternativa de regularização fiscal e melhor aproveitamento da infraestrutura disponível.

Como toda política pública, a efetividade do programa dependerá da adesão voluntária das operadoras, da coordenação entre os entes federativos e da fiscalização para garantir que os objetivos do programa se traduzam, de fato, em benefícios à população.

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