O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e o INSS publicaram a Portaria Conjunta Nº 34/2025, que atualiza os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do benefício assistencial pago a pessoas idosas ou com deficiência (o BPC).
Entender essas mudanças é fundamental, tanto para orientar colaboradores que dependem desse benefício quanto para adequar práticas internas de assistência e de benefícios corporativos.
O que muda com a revisão do BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma das principais políticas públicas de amparo a pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Antes da mudança, qualquer aumento na renda familiar per capita acima do limite legal poderia resultar no bloqueio imediato do benefício. Na prática, isso penalizava famílias que conseguiam um trabalho temporário ou recebiam rendimentos eventuais, como bicos, comissões ou diárias de serviço.
Com a nova portaria, é garantido que oscilações pontuais de renda não levem à suspensão automática do BPC. A nova regra passa a considerar o comportamento da renda ao longo do tempo, de forma mais flexível e sensível à realidade econômica do beneficiário.
Principais pontos da Portaria 34/2025
- Etapas operacionalizadas
A norma organiza o BPC em quatro fases: requerimento, concessão, manutenção e revisão. Isso traz maior previsibilidade para beneficiários e para empregadores que lidam com funcionários que recebem ou podem vir a receber o benefício.
- Inscrição e atualização no CadÚnico
A nova regra reforça que a inscrição e a atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) são requisitos obrigatórios para o requerimento, concessão ou manutenção do BPC.
- Canais de requerimento e transparência
O benefício pode ser solicitado pelos canais do INSS ou pelas unidades públicas de assistência social vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desde que haja cooperação formalizada – e apenas órgãos públicos podem firmar esses acordos.
- Cálculo da renda familiar e exclusões
A Portaria define com mais precisão como se apura a renda familiar mensal e a renda familiar per capita, além de listar rendimentos que não entram no cálculo, entre eles:
- bolsas de estágio supervisionado;
- rendimentos de contrato de aprendizagem;
- valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento de barragem;
- BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família;
- benefício previdenciário de até um salário-mínimo para idoso (65 +) ou pessoa com deficiência; e
- auxílio-inclusão quando utilizado para manter o BPC de outro familiar.
Colaboradores ou dependentes que recebem ou possam vir a receber o BPC ou auxílio-inclusão devem ser orientados sobre essas exclusões, para que não haja surpresas.
- Variação de renda e proteção à continuidade
Uma das mudanças mais relevantes: a nova norma assegura que oscilações temporárias de renda familiar não resultem automaticamente na perda do benefício, desde que a renda per capita se mantenha dentro dos limites legais.
Para os beneficiários, isso significa maior segurança para aceitar trabalho eventual ou renda informal sem perder imediatamente o BPC.
- Conversão automática para auxílio-inclusão
A Portaria prevê que, caso pessoa com deficiência beneficiária do BPC ingresse no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários-mínimos, ocorra a conversão automática para o AuxílioInclusão, sem necessidade de novo requerimento.
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Orientações práticas para empregadores e beneficiários
Para empregadores:
- Mapeie colaboradores ou dependentes que recebem o BPC ou possam vir a receber (idosos, pessoas com deficiência) e avalie políticas internas de inclusão, benefícios complementares e orientações individuais.
- Institua práticas de comunicação e orientação para que esses colaboradores saibam da necessidade de manter o CadÚnico atualizado, CPF regularizado e que compreendam os novos critérios de renda.
- Em processos de inclusão de pessoas com deficiência, destaque que o BPC não necessariamente impede o ingresso no trabalho formal. A Portaria viabiliza a transição para o auxílio-inclusão.
- Ajuste contratos internos de benefícios ou convênios corporativos para considerar eventuais mudanças de situação dos colaboradores (ex: conversão de BPC para auxílio-inclusão) e mantenha alinhamento com o setor de benefícios assistenciais.
Para beneficiários do BPC
- Verifique se os dados do CadÚnico estão atualizados, se o CPF e a composição familiar estão corretamente informados.
- Se houver aumento temporário de renda (bico, informal, autônomo), entenda que a nova regra dá mais margem de manobra. Ainda assim, sabe-se que a renda per capita não pode ultrapassar os limites legais para continuidade do benefício.
- Ao aceitar emprego ou remuneração como pessoa com deficiência, saiba que pode haver a conversão automática para auxílio-inclusão. É importante acompanhar notificações do INSS.
- Acompanhe todas as comunicações do INSS e MDS – há prazo de 30 dias para apresentação de documentação.
- Em caso de dúvidas ou bloqueios, procure o CRAS ou uma unidade de assistência social para orientação.
Por que essa atualização é relevante
A nova portaria representa um avanço na política de assistência social ao reconhecer que muitas famílias vivem com renda oscilante, especialmente em contextos informais ou autônomos.
A flexibilização das regras de manutenção do BPC, a conversão automática para auxílio-inclusão e as definições mais claras sobre renda e composição familiar criam ambiente de maior segurança jurídica e operacional. Isso significa menor risco de interrupção abrupta do benefício, possibilidade de inclusão produtiva e políticas de orientação mais assertivas.


