PMEs entram na mira de novas regras da União Europeia

19 de novembro de 2025

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

As pequenas e médias empresas brasileiras que exportam para a União Europeia (UE) entrarão, a partir do dia 30 de dezembro 2025, em um ambiente regulatório mais rigoroso. Duas legislações — Directive (EU) 2024/1760 e Regulation (EU) 2023/1115 — ampliam as exigências de due diligence e rastreabilidade em toda a cadeia de fornecimento, impactando diretamente exportadores de menor porte no Brasil. 

Embora sejam normas internas da UE, seus efeitos se estendem aos fornecedores globais. Empresas europeias, obrigadas a cumprir os novos padrões, precisam assegurar que seus parceiros comerciais também atendam às mesmas exigências. Isso desloca para as PMEs brasileiras responsabilidades que antes se limitavam a grandes corporações. 

Due diligence obrigatória na cadeia de valor 

A Directive (EU) 2024/1760, conhecida como Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD), estabelece que empresas europeias devem identificar, avaliar e mitigar riscos socioambientais em todas as etapas de sua cadeia de valor.  

Esse monitoramento inclui fornecedores estrangeiros, que passam a ser avaliados com base em políticas de direitos humanos, práticas ambientais e mecanismos de prevenção de riscos. 

Na prática, exportadores brasileiros precisarão demonstrar que possuem: 

  • processos formais de due diligence; 
  • registros consistentes sobre fornecedores diretos e indiretos; 
  • medidas de prevenção e correção de riscos; 
  • documentação disponível para auditoria. 

Sem essas evidências, empresas europeias ficam impedidas de manter relações comerciais, o que afeta diretamente a permanência de PMEs brasileiras nessas cadeias. 

Rastreabilidade total e controle de origem 

A Regulation (EU) 2023/1115, também chamada de EU Deforestation Regulation (EUDR), acrescenta um segundo conjunto de exigências, desta vez focadas em produtos associados ao uso da terra.  

O regulamento exige que mercadorias comercializadas na União Europeia estejam desvinculadas de desmatamento ou degradação florestal após dezembro de 2020. 

Para produtores brasileiros de café, cacau, soja, madeira, borracha, carne e couro, isso significa que cada remessa precisa ser acompanhada de: 

  • geolocalização exata da área de produção; 
  • rastreabilidade completa do lote; 
  • declaração de conformidade submetida às autoridades europeias. 

A ausência de dados ou inconsistências pode resultar em retenção de cargas, maior escrutínio ou impossibilidade de comercialização.

Leia também:  

Por que as PMEs estão mais expostas 

A nova estrutura regulatória da UE reduz a margem para operações informais ou registros incompletos, práticas ainda comuns entre pequenas e médias empresas. A partir do dia 30 de dezembro 2025, o padrão solicitado por compradores europeus deverá ser uniforme, independentemente do porte do fornecedor. 

PMEs que integram cadeias agroindustriais, cooperativas, redes de pequenos produtores ou sistemas logísticos descentralizados enfrentarão desafios específicos, como: digitalização de documentos, padronização de informações, monitoramento de fornecedores e integração de dados ao longo de múltiplas etapas da produção. 

O risco de exclusão de mercados é real. Cargas sem rastreabilidade adequada podem ser rejeitadas, enquanto contratos podem ser redirecionados para fornecedores que já atendem às exigências. 

Preparação e adaptação 

Para atender às novas demandas, as empresas brasileiras precisam revisar processos internos e fortalecer mecanismos de governança. Entre as ações consideradas prioritárias estão: 

  • implementação de sistemas de rastreabilidade digital; 
  • formalização de políticas de compliance e direitos humanos; 
  • capacitação de equipes para atendimento documental; 
  • integração de dados de fornecedores rurais e intermediários; 
  • monitoramento contínuo de risco socioambiental. 

Exportar continuará a ser uma oportunidade estratégica para PMEs, mas exigirá uma estrutura de comprovação mais robusta — algo que até então não era exigido com a mesma intensidade. 

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