O Supremo Tribunal Federal fixou novos limites para a aplicação da Medida Provisória 227/2004, que regulamenta o registro especial, a produção e a tributação de biodiesel.
Ao julgar a ADI 3465, a Corte confirmou a validade da estrutura legal, mas restringiu a interpretação de dispositivos sensíveis, especialmente no que diz respeito a aumento de tributos e aplicação de multas.
A decisão, tomada por maioria, estabelece que qualquer alteração que resulte em aumento da carga de PIS/Cofins sobre o biodiesel deve respeitar a anterioridade nonagesimal, impedindo efeitos imediatos.
Além disso, o STF limitou a multa ligada à inoperância do medidor de vazão e reforçou requisitos para o cancelamento do registro especial de produtores.
O que o STF decidiu
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3465, o Supremo:
- confirmou a possibilidade de o Poder Executivo ajustar coeficientes que reduzem ou restabelecem as alíquotas de PIS/Cofins, desde que dentro dos limites da lei;
- determinou que ajustes que resultem em aumento de carga tributária só podem valer após 90 dias, garantindo previsibilidade ao setor;
- restringiu o alcance das hipóteses de cancelamento do registro especial, exigindo motivação adequada e respeito ao direito de recurso;
- limitou a multa por falha no medidor de vazão a 30% do valor comercial da produção no período da inoperância, substituindo a possibilidade de penalidade integral.
A limitação da multa foi modulada: passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento, ressalvadas as ações já em trâmite.
Impactos para planejamento fiscal e financeiro
O reconhecimento da anterioridade cria uma camada de segurança relevante para o setor de biodiesel. Mudanças tributárias deixam de ser aplicadas de forma imediata e passam a seguir um intervalo mínimo de 90 dias, permitindo que usinas e empresas vinculadas ao biodiesel ajustem projeções de receita, custos operacionais e margens.
Essa previsibilidade afeta diretamente:
- contratos de longo prazo, que dependem da estabilidade da carga tributária;
- formação de preços ao produtor e às distribuidoras;
- planejamento de safra, produção e escoamento, especialmente para oleaginosas usadas no biodiesel.
Para o governo federal, a decisão reforça a necessidade de planejar com mais cuidado alterações tributárias que envolvam o setor, incluindo avaliação prévia de impacto fiscal.
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Gestão de risco regulatório
A nova interpretação das penalidades afeta diretamente a gestão de riscos das empresas. O teto de 30% para a multa do medidor de vazão substitui a possibilidade de punição integral, considerada excessiva. Isso facilita a modelagem de provisões contábeis, seguros e estratégias de compliance.
Ainda assim, a decisão mantém a exigência de manutenção rigorosa dos sistemas de medição e do registro especial, que continua a ser condição obrigatória para operação.
Efeitos na cadeia do agronegócio
Embora o julgamento trate do biodiesel, seus efeitos se estendem à cadeia de oleaginosas, fornecedores de insumos, tradings e empresas de logística. Esses setores passam a operar com regras mais claras, essenciais para o planejamento de investimentos e para a previsibilidade regulatória.
Investimentos e segurança jurídica
Ao validar o uso da tributação como mecanismo de política pública, impondo limites objetivos para sua aplicação, o STF reduz incertezas jurídicas que vinham sendo apontadas por agentes do mercado. A decisão preserva o modelo de incentivos ao biodiesel, mas impede mudanças abruptas que possam desestabilizar operações.
Projetos de expansão industrial, modernização de plantas e diversificação de matérias-primas tendem a ganhar maior estabilidade, já que riscos relacionados a multas desproporcionais e cancelamentos de registro são reduzidos.


