Sim, os planos de saúde oferecem cobertura para a cirurgia refrativa nas técnicas PRK ou LASIK, em casos de miopia (dificuldade para enxergar de longe), hipermetropia (dificuldade para enxergar de perto) e astigmatismo (deformidade da córnea que dificulta a visão de perto e longe). Esse procedimento faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em saúde.
Todo mundo pode fazer a cirurgia refrativa?
Não. O paciente deve ter indicação médica, mais de 18 anos, grau refrativo estável há pelo menos um ano e não ter doenças que prejudiquem a cicatrização da córnea. Gestantes não podem fazer esse procedimento.
Além disso, não são todos os graus que entram na cobertura. A cirurgia refrativa listada no Anexo I da RN nº 428, de 2017, é coberta por planos de segmentação assistencial hospitalar ou ambulatorial, com ou sem obstetrícia, para pacientes que atendam aos requisitos estipulados pela Diretriz de Utilização (DUT), especificada na mesma norma. São eles:
• Miopia moderada e grave, de -5,0 a –10,0 DE graus, com ou sem astigmatismo associado com grau de até -4,0 DC, com refração medida através de cilindro negativo;
• Hipermetropia até grau 6,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0 DC, com refração medida através de cilindro negativo.
Essas condições foram definidas levando em consideração os resultados clínicos observados nos quais o procedimento trouxe melhora considerável na qualidade de vida dos pacientes.
A cobertura vale para ambos os olhos nos casos em que um deles está dentro dos parâmetros e o outro é de grau inferior. Porém, se um dos olhos estiver dentro dos parâmetros e o outro estiver acima, a cobertura é obrigatória apenas para o olho cujo grau está dentro dos limites definidos. Neste caso, o cirurgião, junto com o paciente, deve decidir sobre os ganhos da cirurgia e justificar clinicamente o procedimento à operadora, que pode ou não liberá-lo. A justificativa é que, em graus elevados, a cirurgia não garante uma visão perfeita sem o uso de lentes corretivas.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com a sua operadora ou com a ANS por meio de um dos canais de atendimento da agência.