Como funciona o seguro de cargas no transporte marítimo

05 de setembro de 2022

Quem faz transporte marítimo de cargas precisa estar atento aos riscos que podem surgir no trajeto. Afinal, sem proteção e logística adequada, embarcadores e transportadoras ficam expostos a grandes prejuízos.

Uma ferramenta fundamental de gestão de riscos no transporte de cargas é o seguro. Pensado para cobrir o transporte de cargas em viagens nacionais ou internacionais – tanto importação quanto exportação – pode ser contratado pelo transportador, pelo comprador ou pelo vendedor da mercadoria.

Como funciona o seguro de cargas no transporte marítimo

Este seguro é feito, especialmente, para cargas que serão transportadas pelos oceanos, utilizando qualquer tipo de embarcação, desde pequenos barcos até grandes navios. Ao contratar este produto existe a garantia de que, caso ocorra algum acidente com danos aos produtos transportados, a seguradora irá indenizar o prejuízo de acordo com as coberturas estipuladas na apólice.

É importante ter em mente que o seguro de cargas no transporte marítimo se relaciona, exclusivamente, à indenização das perdas dos materiais transportados na embarcação. Para danos no navio, como incêndio, por exemplo, existe outra modalidade: o seguro de cascos.

Vamos ver um exemplo

Em março de 2022, um navio cargueiro com diversos carros de luxo pegou fogo após uma pane elétrica. Alguns dias depois a embarcação afundou no Oceano Atlântico, sem chances de recuperar os veículos que transportava. O prejuízo chegou a R$2,5 bilhões.

Sem um seguro, certamente a transportadora teria uma grande dor de cabeça para indenizar os donos de todos os carros. Além disso, o custo para repor o navio sairia do bolso da própria empresa. Por isso, com o seguro certo e uma apólice bem pensada é possível se blindar de eventuais danos e perdas financeiras.

Partes do contrato

Elas são três: a seguradora, o segurado e o tomador. Em alguns casos, os dois últimos podem ser a mesma pessoa, visto que o tomador será o responsável por fazer a contratação do seguro.

Em certas situações, a pessoa que contrata o seguro não será a mesma pessoa a receber a indenização. Por isso, o contrato pode ser dividido nessas três partes.

A seguradora é a empresa que oferece o seguro conforme as regras da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

Já o segurado é o indivíduo ou empresa que receberá a indenização no caso de perdas cobertas pela apólice.

Apólice

Quando se contrata um seguro de cargas no transporte marítimo, o tomador não receberá um contrato ou uma nota fiscal, mas a apólice. Trata-se do documento oficial emitido pela seguradora em que constam todas as condições do seguro, ou seja, riscos cobertos e excluídos, valores, indenizações, prazos e outros termos.

É na apólice que ficam registradas a descrição de ambas as partes (seguradora e segurado). Além disso, o documento indica se o seguro está relacionado a uma ou mais viagens.

Portanto, guarde bem sua apólice assim que contratar o seguro. É um registro de fundamental importância para a garantia de indenizações.

Prêmio

O prêmio corresponde ao valor pago pelo tomador à seguradora. Esta quantia servirá como base para a garantia de indenização em casos de sinistros com as cargas.

O custo varia de acordo com as coberturas contratadas. Também é levado em consideração quantas viagens serão feitas e o material que será transportado.

Indenização

A indenização ou reembolso é pago pela seguradora caso ocorra um sinistro coberto pela apólice. Esse pagamento pode ser feito em dinheiro ou em serviços, conforme os termos contratuais.

Dessa maneira, caso ocorra um problema com a carga, basta que o tomador acione o seguro. É recomendável que o sinistro seja registrado o mais rápido possível para que o procedimento de indenização já se inicie.

Como contratar um seguro de cargas marítimas

Existem duas formas de contratar um seguro marítimo: apólice mensal ou apólice avulsa.

A apólice mensal, também chamada de apólice aberta, é caracterizada por uma contratação que cobrirá diversas viagens. Neste caso, o seguro é contratado por um período de tempo. Sendo assim, todos os transportes marítimos que a empresa fizer ficam segurados. Este tipo de apólice é ideal para empresas que fazem vários transportes em pouco tempo.

Já na apólice avulsa, também conhecida como apólice de embarque único, o seguro é contratado para cobrir apenas uma viagem. Ela é indicada para empresas que fazem poucos embarques marítimos e precisam contratar o seguro apenas em casos esporádicos.

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