Embargos à Execução Trabalhista: o papel complementar do Seguro Garantia

02 de maio de 2025

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Quando uma empresa é cobrada judicialmente por uma dívida trabalhista já definida pela Justiça, ela pode se defender apresentando “embargos à execução”. Essa ação tem como objetivos principais:

  • contestar o valor da cobrança ou apontar alguma falha no processo de execução;
  • suspender bloqueios de contas bancárias, bens da empresa ou outros ativos importantes para o seu funcionamento; e
  • ganhar fôlego para organizar sua defesa e planejar o pagamento da dívida.

Caso a empresa não apresente os embargos, o processo de cobrança segue de forma rápida, podendo resultar em bloqueios e penhora de bens que afetam as atividades e a reputação da companhia.

Como o Seguro Garantia facilita e fortalece sua defesa

O seguro garantia judicial é um parceiro estratégico dos embargos à execução, facilitando o andamento do processo e protegendo o caixa de um jeito inteligente. Ele atua como uma forma de garantia do juízo, um requisito comum para que os embargos sejam admitidos.

Em vez de depositar o valor integral da dívida ou ter bens penhorados para garantir o pagamento futuro, a empresa pode apresentar uma apólice de seguro garantia. Essa apólice assegura que, caso os embargos sejam julgados improcedentes e a dívida continue a ser exigida, a seguradora efetuará o pagamento dentro dos limites contratados.

Em outras palavras, o seguro é um instrumento que viabiliza e fortalece a defesa da empresa na execução trabalhista. Ele oferece uma alternativa eficiente e menos prejudicial financeiramente para garantir o juízo, permitindo que a empresa possa discutir a dívida com menor impacto em suas operações.

Vantagens de usar o Seguro Garantia nos Embargos à Execução:

  1. Em muitos casos, a apresentação de uma garantia é fundamental para que os embargos à execução sejam sequer considerados pelo juiz. O seguro cumpre esse papel de forma menos onerosa do que um depósito em dinheiro.
  2. Se já houver ocorrido alguma penhora de bens da empresa, o seguro garantia pode ser utilizado para substituir essa penhora, liberando os ativos da empresa para suas atividades operacionais.
  3. Em vez de imobilizar um valor significativo em depósito judicial, a empresa paga um prêmio à seguradora, geralmente um percentual do valor garantido. Isso preserva o capital de giro, permitindo que continue operando normalmente enquanto discute a dívida.
  4. A apresentação do seguro pode agilizar o trâmite dos embargos, uma vez que a garantia do juízo já estará formalizada, evitando discussões sobre a idoneidade de outros bens oferecidos.
  5. O seguro garantia pode transmitir maior credibilidade à intenção da empresa de solucionar a dívida, mesmo que esteja contestando os valores ou a forma de cobrança.

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