O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor das novas regras para o trabalho em feriados no comércio.
Até lá, continua valendo o modelo atual, previsto na Portaria nº 671/2021.
O que muda e por que é relevante
A nova norma (Portaria nº 3.665/2023) determina que a abertura do comércio em feriados só poderá ocorrer com convenção coletiva ou autorização expressa da categoria.
A regra restringe o funcionamento e exige maior participação dos sindicatos na definição das escalas de feriados.
Na prática, a prorrogação significa que o setor ainda poderá operar segundo o regime vigente, considerado mais flexível por especialistas.
Impactos imediatos para empresas e colaboradores
Para os empregadores, a prorrogação oferece um período adicional para organizar a casa. Isso significa mais tempo para revisar contratos, ajustar escalas de feriados e avançar em negociações coletivas que precisarão estar sólidas até 2026.
Também permite que as empresas continuem operando em feriados conforme o modelo atual previsto na Portaria 671/2021, especialmente importante para negócios que dependem do fluxo contínuo de atendimento.
Ainda assim, é fundamental que os gestores monitorem de perto as movimentações sindicais, já que qualquer mudança nas convenções terá impacto direto na operação.
Do lado dos trabalhadores, nada muda por enquanto. Permanecem garantidos os direitos previstos em lei, como remuneração em dobro ou folga compensatória quando houver trabalho em feriados. O cenário só começa a se transformar após a entrada em vigor da nova portaria.
Setores que tradicionalmente funcionam em feriados — como comércio varejista, farmácias e distribuidores — precisam estar especialmente atentos. A partir de 2026, a atuação nesses dias dependerá diretamente do que for definido na convenção coletiva de cada categoria, exigindo acompanhamento contínuo para evitar descumprimentos e irregularidades.
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Por que o governo prorrogou o prazo?
Segundo o MTE, o adiamento oferece um “prazo técnico” para consolidar negociações e evitar impactos abruptos no setor.
A medida também reconhece a complexidade de firmar acordos que atendam empresas de portes e realidades distintas dentro do varejo.
O que passa a valer em março de 2026
A partir da nova data, empresas que quiserem funcionar em feriados precisarão:
- Ter convenção coletiva ou acordo formal com o sindicato que preveja expressamente o trabalho em feriados.
- Respeitar regras municipais e estaduais vigentes.
- Registrar de forma clara o trabalho em feriados nos instrumentos coletivos.
O descumprimento pode resultar em autuações e penalidades, já que a portaria servirá como nova base de fiscalização.
Como as empresas podem se preparar desde já
- Revise as convenções coletivas da sua categoria e verifique se há cláusulas sobre trabalho em feriados.
- Mapeie escalas e jornadas que envolvem feriados e identifique onde haverá necessidade de ajustes.
- Acompanhe as negociações sindicais previstas para 2026.
- Oriente gestores e líderes operacionais sobre o que mudará para evitar improvisos de última hora.
- Atualize políticas internas assim que uma nova convenção entrar em discussão no seu setor.
Em resumo, o prazo extra oferece fôlego, mas não elimina a necessidade de preparação: quanto mais cedo as empresas se organizarem, mais segura e eficiente será a adaptação em 2026.


