Desde julho de 2025, entrou em vigor o novo ajuste da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que passou de 0,38% para 3,5% nas operações de câmbio vinculadas a seguros de grandes riscos. A mudança, estabelecida pelo Decreto-Lei nº 12.499/2025, tem gerado preocupação em diversos setores da economia.
“Essa mudança no IOF pode trazer um impacto nos custos principalmente nas indenizações feitas a clientes residentes no Exterior, ou para empresas ou que necessitem de colocação de resseguro internacional, É um cenário que exige o acompanhamento dos próximos desdobramentos”, explica Dácio Ventura, gerente técnico da It’sSeg Acrisure.
O que mudou no IOF sobre seguros de grandes riscos
A medida afeta diretamente segmentos como infraestrutura, agronegócio, energia e logística – todos fortemente dependentes de apólices de alto valor e contratos de resseguro internacional. O novo percentual eleva o custo das operações cambiais necessárias à contratação dessas coberturas, aumentando o custo total dos projetos e a exposição a riscos financeiros.
De acordo com a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), a elevação pode comprometer a competitividade do Brasil em cadeias globais de produção, onde a exigência de seguros com cobertura internacional é comum. Há também preocupação com a insegurança jurídica em contratos firmados sob a alíquota anterior.
“Empresas com operações em andamento podem enfrentar custos adicionais não previstos, o que reforça a questão de revisar os contratos para discutir possíveis majorações” afirmou Dácio Ventura
Há dúvidas sobre o momento exato da incidência do IOF (contratação, emissão da apólice ou pagamento), o que reforça a necessidade de análise jurídica e eventual revisão contratual para mitigar riscos e evitar litígios.
Mobilização do setor
A FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) e a própria CNseg estão em diálogo com o governo federal e o Congresso Nacional para discutir os efeitos da medida e buscar alternativas que evitem distorções.
Previdência privada também sentiu os efeitos
A elevação do IOF não se restringiu às operações de seguro. Em maio, uma nova medida tributária introduziu alíquota de 5% sobre aportes acima de R$ 50 mil em VGBL, produtos de previdência antes isentos.
O anúncio causou ruído entre investidores, instituições financeiras e seguradoras, que passaram a questionar a previsibilidade das regras aplicadas ao planejamento financeiro de longo prazo.
A Fenaprevi e a CNseg vêm solicitando revisão da medida, alertando para seus efeitos sobre o comportamento do investidor e sobre a atratividade de produtos de poupança previdenciária no país.
O que as empresas devem fazer diante do novo IOF
Enquanto aguardam possíveis movimentações no Congresso, os agentes do mercado reforçam um ponto-chave: medidas que afetam a confiança nas regras podem gerar efeitos sistêmicos – não apenas para seguradoras, mas para toda a cadeia produtiva que se apoia no seguro como mecanismo de viabilidade e estabilidade econômica.
A nova alíquota do IOF exige da gestão de grandes riscos uma abordagem mais integrada e proativa. É hora de revisar estruturas de proteção, analisar impactos financeiros e manter diálogo próximo com corretores, seguradoras e consultorias especializadas.