A Lei nº 15.179, sancionada pelo governo federal, institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada. A medida amplia o acesso ao crédito com desconto direto na folha de pagamento, nos moldes do consignado público.
Além disso, foi aprovada a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos na modalidade de empréstimo com débito em conta.
O que muda com a nova lei
A principal novidade é que empresas privadas poderão firmar convênios com instituições financeiras para ofertar crédito consignado aos seus colaboradores. Essa modalidade de crédito possui taxas de juros mais baixas do que as convencionais, pois o pagamento é descontado automaticamente do salário.
Antes da sanção, a CLT já permitia o consignado em empresas privadas, mas havia insegurança jurídica e operacional. Com a nova lei, o modelo foi regulamentado, trazendo mais segurança para empregadores, instituições financeiras e trabalhadores.
Como o crédito será operacionalizado
A contratação do crédito será feita por meio de acordo entre empresa e banco, com a autorização expressa do trabalhador. O valor das parcelas será descontado diretamente da folha de pagamento, respeitando o limite legal de comprometimento de renda, que hoje gira em torno de 35% a 40% da remuneração mensal.
Benefícios para o trabalhador
- Taxas de juros reduzidas, comparadas ao crédito pessoal comum
- Maior facilidade de aprovação, mesmo para pessoas com restrições no nome
- Mais previsibilidade financeira, com parcelas fixas e desconto direto no salário
Impacto esperado no mercado
Com a regulamentação, o governo federal espera uma ampliação da oferta de crédito e redução da inadimplência, especialmente entre trabalhadores de baixa renda. A medida pode aquecer o consumo em diversos setores, com impacto direto na economia real.
Além disso, foi assinado o Decreto nº 12.564, que regulamenta o artigo 2º-I da Lei nº 10.820/2003 e estabelece a obrigatoriedade do uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação digital do trabalhador na assinatura dos contratos de crédito consignado. A medida está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e busca garantir mais segurança nas operações.
E o setor de Recursos Humanos
A nova lei representa uma mudança significativa na gestão de benefícios e na relação com os colaboradores. Ao permitir convênios com instituições financeiras para oferta de crédito consignado, o RH passa a desempenhar um papel estratégico na implementação e operacionalização do programa, garantindo conformidade legal, segurança dos dados e transparência nos processos.
Além de contribuir para o bem-estar financeiro dos funcionários, a medida pode fortalecer o vínculo entre empresa e trabalhador, aumentar a retenção de talentos e reduzir demandas por adiantamentos salariais ou empréstimos informais.
A nova lei também favorece a inclusão financeira, ao ampliar o acesso a linhas de crédito mais justas e controladas para quem muitas vezes só tem acesso ao rotativo do cartão ou cheque especial — modalidades com juros extremamente elevados.
O programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos, beneficiando 3.109.542 trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.