LTCAT: O que as empresas precisam saber sobre este documento

06 de setembro de 2023

Toda empresa precisa oferecer um ambiente de trabalho seguro. Para promover esse espaço, certas medidas podem ser adotadas pelas organizações, como o Diálogo Diário de Segurança.

No entanto, existem também as normas regulamentadoras obrigatórias para que a empresa comprove, de fato, que o seu espaço de trabalho é seguro para os funcionários. Um dos documentos que atesta essa afirmação é o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

O que é o LTCAT?

É um documento, estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atrelado às condições de saúde e segurança no ambiente trabalho. Ele descreve as condições do espaço físico em uma empresa, com o objetivo de avaliar e identificar os riscos ocupacionais aos quais os funcionários estão expostos, além das suas quantificações, especialmente em relação à agentes físicos, químicos e biológicos.

Colaboradores que tenham contato com esses elementos nocivos à saúde, acima dos Limites Estabelecidos pelas Legislações existentes, têm direito a aposentadoria especial. Portanto, a elaboração do LTCAT é parte fundamental da documentação para solicitar este benefício ou para que a organização possa se defender de eventual solicitação indevida pelo colaborador.

Além disso, o laudo é a base para outro documento necessário neste tipo de aposentadoria, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Trata-se de um formulário que apresenta as exposições referentes a determinada função e medidas adotadas pela empresa para controle destas, para – entre outros – solicitar benefícios especiais junto à Previdência Social.

O LTCAT é obrigatório?

Como vimos anteriormente, sim, o LTCAT é obrigatório. Organizações que não possuem o laudo, ficam sujeitas a multa. Segundo o Art. 283 do Decreto 3048 de 06 de maio de 1999, a falta deste documento pode provocar uma penalidade variável entre R$636,17 a R$63.617,35 (conforme a gravidade da infração).

De acordo com o artigo 152 da Instrução Normativa nº 99 de 2003, é preciso elaborar o LTCAT, mesmo que os colaboradores não estejam expostos a condições de trabalho que dão direito à aposentadoria especial.

Atualmente, o PPP também deve ser emitido para todos os colaboradores – exigência que chegou junto ao e-social e passou a ser válida a partir de janeiro de 2023. Considerando que os dados de segurança e saúde ocupacional são transmitidos para o site do governo, automaticamente, estes são aplicados ao PPP – que também está disponível pelo e-social.

O que deve constar em um LTCAT?

• Um índice organizando todo o documento;

• Dados completos e identificação da empresa. Nesta parte devem constar também o grau de risco, o CNAE da companhia, o número de colaboradores e o nome e registro do responsável;

• Identificação do local: Espaço, sua principal função e metragem;

• Principais atividades: Falar sobre cada uma das atividades exercidas pelos colaboradores;

• Considerações gerais: Apontar os agentes nocivos, citando as normas, a data da avaliação, a forma de amostragem, os locais inspecionados e as pessoas envolvidas;

• Objetivo do laudo: Esclarecer que o laudo tem como função avaliar as atividades e verificar as condições;

• Embasamento legal: Apontar as leis utilizadas e normas regulamentadoras;

• Definição se os trabalhos são não ocasionais ou intermitentes;

• PPP e suas especificações;

• Caracterização da estrutura física do local;

• Metodologia aplicada;

• Levantamento dos riscos para cada uma das atividades e locais;

• Identificação dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual e EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva fornecidos para cada uma das atividades e locais;

• Anexo da ficha de reconhecimento e avaliações de risco de cada uma das atividades;

• Análise e avaliação de cada um dos agentes identificados, localização de possíveis fontes geradoras, vias de absorção, intensidade, duração e periodicidade de exposição;

• Demonstração do cálculo de adicional por insalubridade e sua eventual suspensão;

• Conclusão e assinatura;

• Anexo do certificado de calibração dos equipamentos;

• ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Passo a passo para elaborar um LTCAT

1. Contratar um profissional habilitado: O LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico com especialização em higiene ocupacional.

2. Coleta de dados: O profissional realiza uma análise minuciosa do ambiente de trabalho, coletando informações sobre os agentes presentes, os processos de trabalho e as exposições dos funcionários.

3. Avaliação dos riscos: Com base nos dados coletados, o profissional avalia os riscos à saúde dos trabalhadores, determinando os níveis de exposição.

4. Elaboração do documento: O LTCAT é então elaborado, descrevendo os riscos identificados, os níveis de exposição, as medidas de controle existentes e recomendadas, entre outras informações relevantes.

O LTCAT possui validade?

Enquanto não houver alteração no ambiente de trabalho, não é preciso revisar o LTCAT. Caso haja alguma das mudanças abaixo, segundo o artigo 261 da Instrução Normativa nº 77 de 2015, ele precisará ser atualizado:

I – mudança de layout;

II – substituição de máquinas ou de equipamentos;

III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;

IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.“

Dessa forma, o trabalhador com o laudo referente ao período trabalhado em mãos pode solicitar a aposentadoria especial, independente de quando a empresa emitiu o documento.

Vale lembrar que, ainda assim, é recomendado que a organização faça a emissão da Análise Global do Documento anualmente, comprovando que não houve mudanças nos ambientes de trabalho.

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