Marco Legal dos Seguros: o que mudou com a lei 15.040/24

05 de fevereiro de 2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A Lei 15.040/24, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, representa um marco no setor de seguros no Brasil. Com o objetivo de modernizar as regras e trazer mais transparência para as relações entre seguradoras e segurados, a nova legislação traz mudanças que merecem ser analisadas com atenção.

Lei 15.040/24: novas regras para o setor de seguros no Brasil

  1. Proibição do cancelamento unilateral do contrato

Uma das mudanças mais importantes é a proibição do cancelamento unilateral do contrato por parte da seguradora. Essa medida garante maior segurança para o segurado, que não poderá mais ter seu contrato cancelado de forma arbitrária pela seguradora.

  1. Presunção de boa-fé do segurado

Se houver divergência entre as informações do contrato e outras fornecidas pela seguradora, prevalecerá o texto que for mais favorável ao segurado. Isso reforça a confiança no segurado e garante que ele não seja prejudicado por informações conflitantes.

  1. Questionário de avaliação de riscos

A seguradora só poderá afirmar que houve omissão de informações por parte do segurado se tiver feito perguntas claras e diretas no questionário de avaliação de riscos. Essa medida evita acusações vagas e garante que o segurado seja responsabilizado apenas pelas informações que realmente forneceu.

  1. Agravamento de risco

O segurado deverá avisar a seguradora sobre qualquer aumento de risco assim que souber. A seguradora terá 20 dias para ajustar o contrato, um prazo maior do que o anterior, que era de 15 dias. Isso garante que o contrato seja atualizado conforme as novas condições de risco.

  1. Clareza nas exclusões de cobertura

As exclusões de cobertura deverão ser explicadas de forma clara e detalhada no contrato, sem deixar dúvidas. Isso garante que o segurado saiba exatamente quais riscos não são cobertos pelo seguro.

  1. Prazo para avaliação da proposta

O prazo para a seguradora avaliar a proposta de seguro foi ampliado de 15 para 25 dias. Se a seguradora não der resposta nesse tempo, a proposta será considerada automaticamente aceita. Isso torna o processo de contratação mais rápido e garante que o segurado receba uma resposta dentro do prazo.

  1. Prazo para pagamento de sinistros

A seguradora terá 30 dias para pagar o sinistro. Se precisar de documentos adicionais, ela terá 5 dias para solicitar ao segurado. Se o prazo de 30 dias expirar sem o pagamento, a seguradora precisará pagar com juros. Isso garante que o segurado receba a indenização de maneira rápida e eficiente.

  1. Alteração do prazo de prescrição

O prazo para o segurado entrar com uma ação judicial contra a seguradora mudou. Antes, começava a contar na data do sinistro; agora, começa na data em que a seguradora nega o pagamento. Essa mudança beneficia o segurado, dando mais tempo para buscar seus direitos na Justiça.

  1. Cobrança de prêmios e atrasos

A seguradora está proibida de receber prêmios antecipadamente, apenas por serviços já prestados. Se houver atraso no pagamento, deverá avisar o cliente e só poderá cancelar a apólice após 15 dias. Isso garante mais transparência na cobrança e evita cancelamentos indevidos.

  1. Custos de defesa no RC

Nos seguros de Responsabilidade Civil, os custos de defesa terão um limite separado do valor destinado à indenização de terceiros. Isso garante que as despesas com a defesa não reduzam o valor disponível para pagar os prejudicados.

  1. Seguro de vida

A nova legislação revoga o trecho do Código Civil sobre seguro de vida e de danos, consolidando as regras existentes e detalhando outras. Quem faz o seguro poderá estipular livremente o prêmio e o capital segurado, que poderão variar.

Em caso de morte, o capital segurado continua não sendo considerado herança. Se a seguradora não encontrar beneficiários ou dependentes do segurado no prazo de três anos após a sua morte, o dinheiro será depositado no Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

  1. Carência

A nova lei proíbe a exigência de prazo de carência na renovação ou substituição do contrato, mesmo que seja com outra seguradora. Em qualquer situação, o prazo de carência não pode ser maior que metade do tempo de validade do contrato. Isso garante que o segurado não fique sem cobertura em caso de renovação ou substituição.

  1. Suicídio e doença preexistente

A lei permite a exclusão de cobertura nos seguros de vida para sinistros decorrentes de doenças preexistentes, mas apenas se não houver prazo de carência e o segurado tiver omitido a doença no questionário. Se houver carência, a seguradora deverá pagar o seguro mesmo em caso de doença preexistente.

O seguro continuará não cobrindo suicídio nos primeiros dois anos de vigência, exceto em situações de grave ameaça ou defesa de outra pessoa. Além disso, a seguradora não poderá recusar o pagamento se a morte ou incapacidade forem causadas por trabalho, serviço militar, atos humanitários, transporte arriscado ou práticas esportivas.

  1. Idosos

Nos seguros para idosos, se a seguradora não quiser renovar o contrato após 10 anos de renovações automáticas, deve avisar o segurado com pelo menos 90 dias de antecedência.

Ela também deve oferecer outro seguro com cobertura semelhante e preço ajustado, sem novas carências ou alegação de fatos preexistentes, a menos que esteja encerrando a operação desse tipo de seguro.

Nos seguros de vida coletivos, qualquer mudança que prejudique os segurados só pode ser feita com a aprovação de pelo menos ¾ (75%) do grupo.

  1. Seguro coletivo

No seguro coletivo, a nova lei exige que o responsável pelo contrato (uma empresa, por exemplo) tenha um vínculo prévio com o grupo segurado. Se não houver esse vínculo, o seguro será considerado individual.

Além disso, o documento de adesão ao seguro coletivo deverá ser preenchido pessoalmente pelos segurados ou beneficiários. Caso contrário, a seguradora não poderá usar exceções ou recusas para negar a cobertura.

  1. Resseguro

Em caso de insolvência da seguradora, a resseguradora poderá fazer o pagamento diretamente ao segurado. Qualquer adiantamento de dinheiro da resseguradora para reforçar o capital da seguradora deverá ser usado imediatamente para pagar a indenização ao segurado.

  1. Salvados

O segurado deverá tomar medidas para evitar ou reduzir os danos, avisar a seguradora rapidamente em caso de sinistro, seguir suas orientações e fornecer informações sobre o ocorrido. Se não cumprir essas obrigações, pode perder o direito à indenização.

Impacto do Marco Legal dos Seguros

O novo Marco Legal dos Seguros representa um grande avanço da modernização do setor, trazendo mais segurança jurídica e transparência para as relações entre seguradoras e segurados.

As mudanças introduzidas buscam a proteção dos direitos dos segurados, o cumprimento dos contratos e a promoção de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento do mercado de seguros no Brasil. É importante que seguradoras e segurados fiquem atentos às novas regras para fazer valer seus direitos e deveres.

Para assegurar a conformidade com as exigências da Lei 15.040/24 e otimizar a gestão de riscos da sua empresa, entre em contato com a It’sSeg – Acrisure. Somos uma consultoria especializada que pode auxiliar a entender e implementar as melhores práticas de acordo com as novas normas.

› Artigo escrito com apoio de

KARINA ANDRADE
Diretora de Ramos Elementares na It’sSeg

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