Novos procedimentos passam a ter cobertura pelos planos de saúde a partir de novembro

20 de outubro de 2025

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião realizada no dia 6 de outubro, a inclusão de novas tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que define o que deve ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Radioterapia de intensidade modulada (IMRT)

A partir de 3 de novembro, os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores do reto em pacientes adultos.

Essa tecnologia permite direcionar a radiação de forma mais precisa, protegendo os tecidos saudáveis ao redor do tumor e reduzindo efeitos colaterais.

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Exame diagnóstico de fibrose hepática

Na mesma reunião, a ANS também atualizou as regras de cobertura para o exame elastografia hepática: procedimento não invasivo, semelhante à ultrassonografia, que mede a rigidez do fígado e ajuda a identificar a presença de fibrose ou cirrose.

Com a nova diretriz, o exame passa a ter cobertura obrigatória para pacientes com:

  • Hepatite B ou C (inclusive pós-transplante);

  • HIV;

  • Esquistossomose;

  • Doença hepática gordurosa não alcoólica.

O exame poderá ser solicitado em casos de diagnóstico inicial, estadiamento ou acompanhamento da doença.

A mudança segue a Lei 14.307/2022, que determina que, quando uma tecnologia é recomendada para o Sistema Único de Saúde (SUS) pela Conitec, ela também deve ser incluída no rol da ANS.

O que é o Rol da ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde define todos os tratamentos, exames, terapias e cirurgias que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos seus beneficiários. As atualizações buscam garantir acesso a tecnologias reconhecidas e adequadas às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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