A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião realizada no dia 6 de outubro, a inclusão de novas tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que define o que deve ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Radioterapia de intensidade modulada (IMRT)
A partir de 3 de novembro, os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores do reto em pacientes adultos.
Essa tecnologia permite direcionar a radiação de forma mais precisa, protegendo os tecidos saudáveis ao redor do tumor e reduzindo efeitos colaterais.
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Exame diagnóstico de fibrose hepática
Na mesma reunião, a ANS também atualizou as regras de cobertura para o exame elastografia hepática: procedimento não invasivo, semelhante à ultrassonografia, que mede a rigidez do fígado e ajuda a identificar a presença de fibrose ou cirrose.
Com a nova diretriz, o exame passa a ter cobertura obrigatória para pacientes com:
Hepatite B ou C (inclusive pós-transplante);
HIV;
Esquistossomose;
Doença hepática gordurosa não alcoólica.
O exame poderá ser solicitado em casos de diagnóstico inicial, estadiamento ou acompanhamento da doença.
A mudança segue a Lei 14.307/2022, que determina que, quando uma tecnologia é recomendada para o Sistema Único de Saúde (SUS) pela Conitec, ela também deve ser incluída no rol da ANS.
O que é o Rol da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde define todos os tratamentos, exames, terapias e cirurgias que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos seus beneficiários. As atualizações buscam garantir acesso a tecnologias reconhecidas e adequadas às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).