Foi sancionada pelo governo federal a Lei Complementar nº 167/2024, que cria o Programa Acredita Exportação. A iniciativa busca ampliar a participação de micro e pequenas empresas (MPEs) nas exportações brasileiras, permitindo a devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.
Antes da regra, empresas do Simples Nacional não podiam recuperar impostos pagos em etapas anteriores da produção. Com a mudança, cerca de 50% das MPEs exportadoras passam a ter direito à devolução desses tributos.
O que muda para as MPEs exportadoras
Desde 1º de agosto, micro e pequenas empresas podem receber o equivalente a 3% das receitas de exportação, por compensação com tributos federais ou por ressarcimento direto.
Em 2024, o Brasil registrou US$ 337 bilhões em exportações, com quase 29 mil empresas participando do mercado internacional. As MPEs representaram cerca de 40% desse total, com vendas externas que ultrapassaram US$ 2,6 bilhões.
Redução de custos e estímulo à internacionalização
O programa Acredita Exportação busca reduzir custos logísticos e tributários para aumentar a competitividade das médias e pequenas empresas no comércio exterior.
Além da devolução de tributos, a lei trouxe melhorias em regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof, que permitem importar ou adquirir insumos no mercado interno com suspensão de impostos, desde que destinados à produção para exportação.
Serviços agora inclusos no regime de Drawback
Uma das novidades é a ampliação do Drawback para incluir serviços essenciais à exportação — transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro — com suspensão do PIS/Pasep e da Cofins nessas operações.
Segundo a OCDE, os serviços representam cerca de 40% do valor agregado nas exportações de manufaturados brasileiros. Em 2024, o Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas, que somaram US$ 69 bilhões em vendas externas (20% do total nacional).
Como solicitar o benefício
Para ter acesso à devolução dos tributos, as MPEs exportadoras devem acessar o sistema da Receita Federal e seguir as orientações dos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055/2021.