Além de ser um poderoso mecanismo financeiro para a cobertura de eventos climáticos (seca, excesso de chuva, geadas, vendavais, entre outros), os seguros rurais podem cobrir perdas nas diversas etapas do processo de produção. Além disso, o produto oferece suporte até mesmo em situações de prejuízos causados por roubo e custo das operações de financiamento.
Ao gerenciar essas perdas, o seguro garante a continuidade dos negócios, trazendo segurança e equilíbrio para todos aqueles que estão envolvidos na cadeia produtiva agropecuária: incluindo fornecedores, cooperativas, revendas de insumos, instituições financeiras, fundos de investimentos, comércios e prestadores de serviços em geral.
Qual modalidade de Seguro Rural devo contratar?
Muitas vezes, o produtor já ouviu falar sobre seguro rural, mas não conhece as possibilidades que existem dentro deste mercado. De antemão, é importante reiterar que o seguro pode (e deve) ser dimensionado para atender cada realidade.
Uma vez que no agronegócio temos uma infinidade de possibilidades e formatos produtivos, cada produtor opta pela apólice que melhor se adequa ao seu orçamento e à sua realidade. Por isso é tão importante a consultoria de uma corretora de seguros especializada, que possa direcionar a melhor modalidade de seguro.
Além disso, há incentivos do Governo Federal e de alguns governos estaduais, que subvencionam a contratação do seguro rural por entender a importância estratégica do agronegócio para o Brasil.
Existem soluções no mercado para mais de 70 tipos de cultura, incluindo grãos, frutas, hortaliças e outros tipos de plantações. O seguro rural contempla também a atividade pecuária, a aquicultura, o patrimônio do produtor e sua família.
Qual a cobertura de cada modalidade do Seguro Rural?
Entre as principais modalidades do seguro rural, podemos destacar o seguro agrícola, o pecuário, o aquícola, o florestal, o seguro de penhor rural e o seguro de vida do produtor. Cada uma destas modalidades possui suas particularidades e devem ser analisadas por suas regras e características individuais.
Para entender as regras gerais da contratação de seguro rural, é preciso primeiro compreender qual a cobertura de cada modalidade.
- Seguro agrícola – Esta modalidade cobre a planta durante seu ciclo em campo, desde o plantio até a colheita. É uma categoria extremamente importante para cobertura de prejuízos causados por eventos climáticos, como raio, ventos fortes, seca, chuvas abundantes, granizo, entre outros. É utilizado também para assegurar o faturamento. Em caso de variação da produção ou oscilação dos preços de comercialização, a receita das vendas continua protegida. Atualmente, é a modalidade de maior destaque no seguro rural do Brasil.
- Seguro pecuário – Este produto cobre prejuízos causados por morte ou adoecimento de animais destinados ao consumo ou produção (bovinos, aves, suínos, entre outros), englobando as fases de cria, recria e engorda.
- Seguro penhor rural ou patrimonial – Cobre perdas ou danos causados em construções, instalações, veículos, máquinas e equipamentos diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal. Pode incluir produtos agrícolas (depois de colhidos ou estocados) e produtos pecuários, a depender da apólice contratada.
- Seguro florestal – Protege contra perdas decorrentes de incêndio, doenças, pragas e eventos meteorológicos, garantindo o pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas identificadas e caracterizadas na apólice.
- Seguro aquícola – Garante indenização por morte e outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes e crustáceos, por exemplo) em consequência de acidentes e doenças, incluindo tempestades, inundações, pestes, poluição, algas, roubos, entre outros.
- Seguro de vida do produtor – Esta modalidade é destinada a produtores em débito de crédito rural. Esse seguro amortiza ou liquida o empréstimo em caso de morte do segurado. Logo, o beneficiário é o agente financiador e a vigência da apólice é limitada ao período do financiamento.
Ainda existe a possibilidade de o produtor escolher o seguro do tipo riscos nomeados ou multirrisco. No seguro de “riscos nomeados”, o produtor define os eventos contra os quais quer proteger sua produção. Já no multirrisco, a cobertura é mais ampla e pode amparar o custeio da plantação ou a produtividade prevista.
Viu só como o seguro rural é amplo e possui diversas modalidades que podem se adequar à sua realidade enquanto produtor rural?
Principais regras para contratação do Seguro Rural
Você já ouviu falar do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR)? É um programa que oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal. Dentro do Plano Safra, um valor é destinado à subvenção do seguro rural.
Para que você se beneficie do Seguro Rural com a subvenção do governo, é preciso conhecer as regras do Plano Trienal do Seguro Rural 2022-2024 que dão as diretrizes do programa. Os principais pontos estão destacados na imagem abaixo.
Como podemos observar, para o triênio 2022/2024, tivemos a simplificação e o aumento dos limites financeiros, maior subvenção para o milho verão e milho 2ª safra (safrinha), além de maior apoio aos seguros de mais de 60 culturas.
Outro ponto importante nas regras do seguro para o triênio 22/24, é que o percentual de subvenção ao prêmio, que podia ser de 20%, 25%, 30%, 35% ou 40% a depender da modalidade, da cultura e do tipo de cobertura contratada, passará a ser de 20% ou 40%.
Novas regras
De acordo com as novas regras, todas as modalidades e culturas terão o percentual fixo de 40%, exceto a cultura de soja e o seguro paramétrico, que manterão o percentual fixo de 20%, como já ocorria na regra anterior.
Outra novidade foi o aumento do valor do limite por grupo, que passou para R$60 mil. O limite anual total não foi alterado, permanecendo o valor de R$120 mil por beneficiário.
Além disso, outro ponto importante é que todas as apólices seguradoras precisam ter a indicação da área segurada com o polígono completo por georreferenciamento, com o objetivo de aumentar a confiabilidade nos dados e possibilitar o mapeamento das operações contratadas com o apoio do PSR. Antes dessa medida, a área segurada era demonstrada apenas com um ponto na propriedade.
Política de incentivo
Dando continuidade à política de incentivar a oferta e contratação do seguro rural nas Regiões Norte e Nordeste, será aplicado nos anos de 2023 e 2024, um percentual de subvenção ao prêmio diferenciado de 30% para a cultura da soja e 45% para as demais atividades.
E para incentivar a sustentabilidade nas operações agropecuárias, em contratações de seguro rural de 2023 e 2024, o produtor que contratou um financiamento de investimento do ABC (Programa da Agricultura de Baixo Carbono) nos últimos anos ou em 2022, e que esteja com o contrato vigente em final de dezembro do ano passado, poderá acessar em 2023 uma subvenção diferenciada em relação a subvenção tradicional, que é de 20% para soja e 40% para as demais atividades.
A contratação do seguro rural pode ser feita por meio de uma corretora. Qualquer pessoa física ou jurídica que cultive espécies contempladas pelo programa pode solicitar a contratação. Invista agora mesmo no seguro da sua atividade rural!