O Seguro Garantia Aduaneiro é um instrumento utilizado para substituir formas tradicionais de garantia exigidas pela Receita Federal, como depósitos em dinheiro ou cartas de fiança bancária.
Essa modalidade de seguro tem como objetivo assegurar que o tomador cumpra com as obrigações fiscais e tributárias estabelecidas pela União, trazendo maior agilidade nos processos, preservação do capital de giro e redução de custos financeiros.
Quando o Seguro Garantia Aduaneiro é exigido?
Em operações de importação, exportação ou trânsito aduaneiro que envolvem isenção, suspensão ou diferimento de tributos federais, a Receita Federal solicita uma garantia. O seguro atua como essa salvaguarda, garantindo que, caso as condições previstas não sejam cumpridas, os tributos devidos sejam recolhidos.
Situações comuns incluem:
- Admissão temporária: quando mercadorias entram no país com previsão de devolução. Se não houver retorno dentro do prazo, o seguro cobre os tributos suspensos.
- Regimes aduaneiros especiais: instrumentos que incentivam a competitividade das empresas brasileiras. Entre eles:
- Drawback – permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.
- RECOF – possibilita que empresas importem ou adquiram insumos para industrialização com suspensão de tributos.
- Repetro-Sped – destinado às operações de petróleo e gás.
- Entreposto Aduaneiro – permite armazenar mercadorias em recinto alfandegado com diferimento do pagamento de tributos.
Nesses regimes, o seguro garante que as condições estabelecidas sejam cumpridas, evitando riscos para a União.
Como funciona a contratação?
A contratação envolve três etapas principais:
- Análise da empresa tomadora – avaliação cadastral e financeira pela seguradora.
- Definição do valor garantido – baseado nos tributos suspensos ou diferidos, conforme previsto no regime aduaneiro e nos termos firmados junto à Receita Federal.
- Emissão da apólice – formalização do seguro, cuja vigência acompanha a duração da operação ou do regime especial.
Base legal
- Portaria RFB nº 315/2023 – regulamenta a aceitação do Seguro Garantia Aduaneiro.
- Circular SUSEP nº 662/2022 – define diretrizes para a apólice.
- Legislação de regimes aduaneiros especiais – dá suporte jurídico para utilização do seguro.
Benefícios estratégicos
– Eficiência de capital: preserva o caixa e evita a imobilização de recursos.
– Redução de custos bancários: menor dependência de linhas de crédito tradicionais.
– Rapidez operacional: maior agilidade na liberação de mercadorias.
– Segurança jurídica: garantia formal aceita pela Receita Federal.
– Aproveitamento de incentivos fiscais: facilita a adesão a regimes tributários especiais.
Considerações para gestores
O Seguro Garantia Aduaneiro é uma ferramenta estratégica, pois combina eficiência, economia e segurança.
Dica prática: avalie parcerias com corretoras especializadas e seguradoras habilitadas (registradas na SUSEP), de olho nas condições da apólice (vigência, objeto, capital garantido, endosso para prorrogação). Essas escolhas impactam diretamente a competitividade e segurança das operações da sua empresa.
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