Pontos de atenção na gestão do Seguro de Vida em Grupo

14 de abril de 2023

Ainda que o Seguro de Vida em Grupo seja indispensável ou até mesmo obrigatório para algumas categorias profissionais, o produto pode gerar dúvidas quanto a sua contratação e gerenciamento. Com isso, as empresas que desejam e/ou precisam oferecer o benefício aos seus trabalhadores devem estar atentas a certos pontos.

Para esclarecer as principais informações sobre o seguro de vida, realizamos a primeira edição do nosso Turbinar em 2023. A conversa, apresentada por Edinilda Codesseira, superintendente de operações da It’sSeg, contou também com a participação de Fabiana Ilvento e Elizabete Souza, gerente e coordenadora de operações.

 

O que é o Seguro de Vida em Grupo?

Em resumo, o seguro de vida é contratado por empresas ou outros tipos de organizações para cobrir infortúnios que acometam qualquer das pessoas participantes do contrato. O produto é utilizado para proteger o capital humano da companhia, assegurando tranquilidade financeira aos segurados, à família ou seus dependentes, caso aconteça um dos eventos cobertos.

“O seguro de vida garante o pagamento da indenização, também conhecida como capital segurado, a fim de prestar assistência aos participantes do contrato em situações de infortúnio. Em outras palavras, o produto oferece conforto durante os momentos difíceis”, explica Edinilda.

Apesar deste seguro estar altamente associado ao falecimento do segurado, boa parte das assistências são pensadas para o uso ainda em vida, como é o caso da cobertura para despesas médicas em casos de doenças graves e até de invalidez permanente.

 

Primeiros passos para contratar um Seguro de Vida em Grupo

Para fazer a contratação do produto, alguns aspectos são levados em consideração tais como: as necessidades de cobertura, o tamanho da companhia, a quantidade de vidas incluídas na apólice e até mesmo a atividade principal da empresa.

“Quando se contrata um seguro de vida, normalmente a seguradora faz um estudo atuarial. Com isso, ela pode ou não decidir aceitar aquele grupo de pessoas e risco segurado”, destaca a superintendente de operações.

 

Como a seguradora sabe qual o risco do grupo de pessoas de uma empresa?

O cartão proposta, também conhecido como Declaração Pessoal de Saúde – DPS, é a forma como a seguradora terá o entendimento do risco daquele grupo de trabalhadores.

“Sempre que há contratação de um novo funcionário, cujo capital segurado ou outros limites do contrato sejam atingidos, a seguradora solicita esse cartão proposta, onde o próprio colaborador, de próprio punho, faz o preenchimento e informa quais são as condições de saúde dele. Ou seja, ele precisa esclarecer quais são os seus hábitos, práticas do dia a dia, entre outros pontos”, comenta Edinilda.

Quando esse cartão passa pela avaliação da seguradora, existe a possibilidade de novas informações serem requisitadas. A superintendente de operações assinala: “Vamos supor que neste cartão o funcionário colocou a informação que ele já teve um problema de saúde há muito tempo. A depender deste problema de saúde, a seguradora pode pedir laudos de exames ou declaração médica, para esclarecer como está a condição atual daquele problema citado no cartão proposta”.

 

Qual o tempo necessário para a análise do cartão proposta?

A seguradora tem até 15 dias corridos para aceitar ou declinar o novo segurado. Entre os clientes da It’sSeg, Edinilda destaca que esta é uma das principais preocupações:

“No momento da contratação ou da promoção de um dos seus colaboradores, se você tem em mente quais são os limites da sua apólice e que, portanto, a seguradora vai se reservar ao direito de avaliar este risco, já peça para que o seu trabalhador preencha o cartão proposta. Nós sempre vamos estar aqui pra apoiar e defender nossos clientes, mas é importante ganharmos tempo com isso e que esse formulário seja preenchido no momento da admissão ou da promoção e compartilhado imediatamente com sua área de faturamento”.

 

Idade pode ser um risco maior para o seguro de vida?

Diante desta situação, Edinilda esclarece: “Normalmente consta uma idade máxima para aceitação de novos segurados no contrato do seguro. A partir desta idade, a seguradora pode pedir informações adicionais para que ela entenda e avalie melhor o risco. Não significa que uma pessoa mais velha não possa entrar no seguro. Mas por ser mais frequente e natural que um indivíduo de mais idade tenha uma maior prevalência de comorbidades e outras condições de saúde, a seguradora estabelece esta medida no contrato para que ela tenha o direito de avaliar este novo possível risco”.

 

Definições do capital segurado e pagamento

A superintendente de operações da It’sSeg explica também que “em geral, estamos acostumados com benefícios de pré-pagamento, ou seja, você paga para poder utilizar. No caso do seguro de vida em grupo, é um pós-pagamento: primeiro acontece a exposição ao risco e depois comunicamos à seguradora qual é esse risco”.

Já entre as definições do capital segurado no seguro de vida, uma das mais comuns é a contratação por múltiplo salarial. Neste caso, o capital individual é determinado a partir da multiplicação do salário mensal de cada colaborador.

É possível também estabelecer um limite mínimo e máximo no valor da cobertura. Este critério costuma ser o mais utilizado por grandes empresas, pois se baseia na ideia de manter o mesmo padrão de renda familiar por determinado período, em caso de morte do funcionário.

Existem outras formas de estipular o capital segurado: uniforme, escalonado, global, livre-escolha ou opcional. É importante contar com uma consultoria de benefícios para entender quais dessas opções fazem mais sentido diante da realidade de cada organização.

 

Hora de escolher quem serão os beneficiários do segurado

Para os casos de falecimento do funcionário, é necessário entender quem receberá a indenização. Para o seguro de vida, o que vale é o desejo do segurado.

“Sempre que um novo trabalhador entrar na empresa, solicite que ele preencha a designação de beneficiários. O segurado tem direito a escolher as pessoas que vão ser beneficiárias. Essas pessoas não precisam ser necessariamente herdeiras, elas não precisam sequer serem da família. Ou seja, não precisa ser pai, mãe, filhos(as), cônjuge. Ele tem o direito de deixar pra quem ele quiser”, explica Edinilda.

 

Pontos de atenção

Essa definição de quais serão os beneficiários precisa estar sempre atualizada. Muitas pessoas acabam colocando o cônjuge entre os dependentes, no entanto, se separam antes do falecimento do segurado. Vale lembrar que, embora judicialmente o casal já estivesse separado, o que vai constar para a seguradora será a última designação estabelecida.

“Como as pessoas não gostam muito de falar sobre seguro de vida, porque parece que estamos prevendo que algum coisa ruim irá acontecer, os indivíduos preenchem uma vez a designação e depois nunca mais. Então, se o indivíduo sofre um acidente e no contrato consta o cônjuge como beneficiário, mesmo se ele já estiver separado judicialmente, a seguradora é obrigada a liberar a indenização para essa pessoa e acatar como sendo o desejo do segurado. Portanto, mantenham atualizada a designação de beneficiários do seu quadro de colaboradores. Isso vai ajudar muito no caso de algum infortúnio”, alerta Edinilda.

Se o segurado não indicar nenhum beneficiário, neste caso, o dinheiro fica para os herdeiros legais, sendo sempre 50% para o cônjuge (que não esteja separado judicialmente) e 50% para seus dependentes. Caso não tenha nenhum dos anteriores, a indenização irá para os seus ascendentes.

Se a pessoa não tiver beneficiários, dependentes ou ascendentes, o dinheiro vai para aqueles que provarem que dependiam financeiramente do falecido, porém, neste contexto, caberá envolver o judicial para que a seguradora seja comunicada da decisão.

 

Importância de contar com o seguro de vida

Diferente do que muitos pensam, o seguro de vida não serve apenas em casos de falecimento. Como vimos ao longo do artigo, é possível oferecer coberturas que abrangem uma série de situações distintas, relacionadas a eventuais emergências que o funcionário possa ter ao longo da sua jornada de trabalho.

Um seguro de vida pode incluir coberturas que permitem ao funcionário receber em vida o capital segurado, assim como outros serviços que ajudam a família a se restabelecer financeiramente quando acontece um imprevisto, como é o caso de assistência funeral, cesta básica e cesta natalidade.

Procure sua consultoria especializada em benefícios. Nós da Itsseg temos uma equipe pronta para avaliar as melhores opções para sua empresa!

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