O Tribunal Superior do Trabalho (TST) oficializou os novos valores das garantias recursais previstas no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os valores foram reajustados com base na variação do INPC/IBGE acumulada entre julho de 2024 e junho de 2025.
As novas cifras passam a valer a partir de 1º de agosto de 2025 e impactam diretamente a estratégia recursal de empresas, advogados e escritórios que atuam no contencioso trabalhista. A atualização afeta os principais recursos previstos na legislação: ordinário, revista, embargos, ação rescisória e recurso extraordinário.
Novos valores definidos
Tipo de Recurso | Valor até jul/25 | Valor a partir de ago/25 | Valor com 30% adicionais* |
Recurso Ordinário | R$ 13.133,46 | R$ 13.813,83 | R$ 17.958,98 |
Recurso de Revista e Embargos | R$ 26.266,92 | R$ 27.627,66 | R$ 35.915,96 |
Recurso em Ação Rescisória | R$ 26.266,92 | R$ 27.627,66 | R$ 35.915,96 |
Recurso Extraordinário | R$ 26.266,92 | R$ 27.627,66 | R$ 35.915,96 |
*O adicional de 30% pode ser exigido em casos de má-fé processual, nos termos do artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC).
*Embora não citado expressamente no Ato 391, o valor do Recurso Extraordinário historicamente acompanha o teto de Revista e Ação Rescisória.
O que é o depósito recursal?
O depósito recursal é um valor que a parte que perdeu um processo trabalhista precisa pagar para poder recorrer da decisão em algumas situações. Esse valor não é uma multa e não tem relação com as custas do processo. Ele existe para garantir que, se o recurso for negado, a parte vencedora consiga receber o que foi decidido na sentença.
A regra sobre esse depósito está no artigo 899 da CLT e os valores são atualizados todos os anos pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base na Instrução Normativa nº 3.
Impactos práticos para empresas e escritórios
Com os novos valores em vigor a partir de agosto, é essencial que departamentos jurídicos e escritórios de advocacia:
- Atualizem os sistemas de cálculo e controle de depósitos recursais;
- Reorientem suas estratégias contenciosas, avaliando o custo-benefício de recorrer;
- Alertem seus clientes sobre os riscos de deserção do recurso por recolhimento insuficiente;
- Avaliem com rigor a possibilidade de pedir isenção ou substituição do depósito, nos casos autorizados pela jurisprudência.
Para empresas com alto volume de litígios trabalhistas, a atualização dos valores impacta diretamente o planejamento financeiro e a política de gestão de passivos jurídicos.
A revisão anual dos valores de garantia recursal é um procedimento esperado, mas que exige atenção técnica. Além da adequação dos valores, a correta interpretação dos critérios legais — como os casos de dispensa, substituição ou complementação — é fundamental para garantir o direito ao duplo grau de jurisdição sem comprometer a estratégia processual.