Doença do Trabalho dá direito à estabilidade mesmo sem afastamento, decide TST

20 de maio de 2025

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada em maio de 2025, trouxe mudanças significativas para a proteção dos trabalhadores que desenvolvem doenças ocupacionais.

Com a aprovação do Tema 125, o TST estabeleceu um novo entendimento sobre o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que trata da estabilidade provisória no emprego.

O que muda com o Tema 125?

Até então, o direito à estabilidade dependia de dois requisitos principais:

  • Afastamento do trabalhador por mais de 15 dias;
  • Concessão de auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS.

Com o novo entendimento, esses critérios deixam de ser obrigatórios. A estabilidade de 12 meses passa a ser garantida desde que haja comprovação de que a doença tem relação com o trabalho — mesmo que essa comprovação ocorra após a demissão.

Ou seja, não é mais necessário:

  • Afastamento prolongado;
  • Reconhecimento prévio do INSS por meio do benefício B91.

Basta a demonstração do nexo entre a doença e a atividade profissional.

Qual o impacto dessa mudança?

A decisão do TST amplia expressivamente a proteção ao trabalhador. Se for comprovado que a doença foi causada ou agravada pelas atividades laborais, o profissional passa a ter direito à estabilidade de 12 meses no emprego.

Caso já tenha sido demitido, poderá pleitear a reintegração ou indenização correspondente ao período de estabilidade.

Por que essa decisão é relevante?

A nova interpretação reconhece uma realidade comum: muitos trabalhadores seguem em atividade mesmo adoecidos, seja por medo de perder o emprego, falta de diagnóstico ou negação de sua condição de saúde.

A decisão também reflete as diretrizes atualizadas da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que destaca a importância dos fatores psicossociais e do cuidado com a saúde mental nas organizações. Assim, reafirma-se o papel do ambiente de trabalho na prevenção de adoecimentos e na promoção da saúde integral do trabalhador.

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E para as empresas, o que muda?

Do ponto de vista empresarial, a mudança exige maior atenção. Embora seja legítima a preocupação com uma possível judicialização indevida, é importante frisar: a estabilidade só será reconhecida mediante comprovação técnica da relação entre a doença e o trabalho.

Surge, no entanto, um novo risco: o da “reintegração surpresa”. Um trabalhador pode ser demitido sem qualquer sinal de doença ocupacional, mas, meses depois, comprovar o nexo e obter na Justiça uma ordem de retorno ao emprego — agora com esse direito sendo reconhecido de forma mais célere e abrangente.

Outro ponto relevante é que a rotina de afastamentos administrativos e o reconhecimento interno de estabilidade nas empresas não sofreu alteração. A novidade está no fato de que não é mais necessário aguardar a concessão do benefício pelo INSS (que depende de perícia e trâmites burocráticos). Com o novo entendimento, o próprio Judiciário trabalhista poderá reconhecer de imediato o direito à estabilidade, com base em laudo pericial.

Isso significa que o trabalhador poderá manter seu vínculo empregatício e remuneração enquanto realiza o tratamento, mesmo antes da concessão de um eventual benefício por incapacidade.

O que as empresas podem (e devem) fazer?

Empresas que investem em programas de saúde, prevenção de doenças e promoção de um ambiente saudável estarão mais protegidas diante do novo cenário. A decisão também reforça a importância do alinhamento entre os setores de Recursos Humanos, Medicina do Trabalho e Jurídico, promovendo uma gestão mais estratégica, humana e em conformidade com as exigências legais.

Em um contexto no qual a saúde dos trabalhadores ganha cada vez mais relevância, a resolução do TST representa um avanço na valorização do trabalho digno e na corresponsabilidade das empresas na preservação da saúde ocupacional.

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