A partir da sanção da Lei nº 15.222/2025, em 29 de setembro, o período de internação da mãe ou do recém-nascido não será mais descontado da licença-maternidade. Agora, em casos de hospitalização superior a 14 dias, o início da contagem dos 120 dias de afastamento passa a valer apenas após a alta hospitalar, considerando a data mais tardia entre mãe e bebê.
Ou seja, se a mãe e o bebê ficarem internados por períodos diferentes, a contagem da licença-maternidade só começa depois que ambos tiverem alta, considerando quem sair por último do hospital.
O que muda na licença-maternidade
Antes da mudança, o prazo legal era contado a partir do parto ou até 28 dias antes, conforme opção da gestante. Assim, mães que enfrentavam complicações médicas acabavam perdendo parte do tempo de convivência e recuperação em casa.
Com a nova regra, o salário-maternidade também acompanha essa lógica: é mantido durante todo o período de internação, e o benefício de 120 dias é garantido integralmente após a alta.
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Quem tem direito
A Lei nº 15.222/2025 vale para todas as seguradas abrangidas pela legislação previdenciária, incluindo:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
- Servidoras públicas;
- Seguradas do INSS, como autônomas e empregadas domésticas que contribuem regularmente.
A nova contagem aplica-se apenas a casos em que a internação da mãe ou do bebê ultrapasse 14 dias, devido a complicações no parto ou no pós-parto.
O que as empresas precisam fazer
Empregadores devem adequar seus processos internos à nova legislação. Entre as principais medidas estão:
- Atualizar sistemas de folha de pagamento e eSocial com a nova data de início da licença;
- Solicitar e arquivar comprovação médica da internação;
- Orientar gestores e líderes sobre o direito das colaboradoras.
Por que a mudança é importante
Antes da atualização da lei, havia interpretações diferentes sobre o início da licença em casos de internação, gerando insegurança jurídica e ações trabalhistas. A nova regra estabelece um critério único e claro, reduzindo divergências.
Além disso, a norma garante que o período de licença seja vivido em casa, após a alta hospitalar, permitindo melhor recuperação física e emocional e o fortalecimento do vínculo entre mãe e bebê.